Puccinelli quer condenação de vereadora que o citou em depoimento

Ele entrou com representação criminal na Justiça

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Ele entrou com representação criminal na Justiça

O ex-governador do Estado, André Puccinelli, ingressou com representação criminal contra a vereadora Luíza Ribeiro (PPS) devido ao depoimento que a legisladora concedeu à força-tarefa da Operação Lama Asfáltica em outubro do ano passado. Isso porque o relato cita o peemedebista e acabou ‘vazando’ na internet. Ele pede condenação com base nos artigos 138 e 139 do Código Penal.

Aos promotores, ela acusou políticos e empresários de terem criado um suposto esquema de corrupção que teria se iniciado na primeira gestão do ex-prefeito André Puccinelli. Sem mencionar ou revelar a existência de prova, Luíza afirma que o sistema é endêmico e alega que o ex-governador seria o mentor do suposto esquema de cassação do atual chefe do Executivo Alcides Bernal (PP). 

Nos autos o advogado do peemedebista, Rene Siufi, argumenta que as afirmações da legisladora “só podem ser frutos de um arraigado espírito de vingança, eis que agora defende ferrenhamente o atual prefeito Alcides Bernal”. Ele completa ressaltando que o ex-governador do Estado ficou como “assaltante dos cofres públicos” diante de alegações sem base.

Poucos dias depois da polêmica, Puccinelli acionou a vereadora na Justiça, mas, segundo o advogado, ela se recusou a prestar explicações saindo pela tangente. “Portanto terá que responder às ofensas” pelo crime de calúnia.

Na gravação ela conta que o peemedebista foi responsável por idealizar esquema de arrecadação de dinheiro até a gestão do prefeito da Capital Nelson Trad Filho (PMDB), além de ter orquestrado a cassação de Bernal. (veja os vídeos aqui)

Para rebater, a defesa lembra que o presidente regional do PPS, atual secretário Estadual de Cultura Athayde Nery, foi líder de Nelsinho na Câmara Municipal à época e questiona sobre quem ressarcirá o prejuízo moral de Puccinelli como médico e como alguém que dirigiu a cidade e o Estado por dois mandatos.

O artigo 138 do Código Penal diz respeito ao ato de caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Já o 139 é basicamente o mesmo, substituindo calunia por difamação.

 

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