Propaganda política no ‘bem bom’ rende multa de R$ 2 mil a candidato
Justiça proíbe entrega de santinho em mercado
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Justiça proíbe entrega de santinho em mercado
O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou representação contra um empresário e candidato a vereador do município de Naviraí, no Cone sul do Estado, por ter feito propaganda eleitoral em um supermercado da cidade.
Jaimir José da Silva, o Jamil do Bem Bom, concorre à Câmara de Vereadores, e teria distribuídos seus santinhos em seu estabelecimento comercial, o Supermercado Bem Bom, o que é proibido por lei.
A Justiça entendeu que o mercado, embora particular, é um bem ‘de uso comum do povo pois ali, enquanto abertas suas portas, é de livre acesso ao público, ao povo, que pode entrar e sair a hora que quiser’.
Foi feita uma fiscalização eleitoral na empresa de Jaimir, ‘em rápida caminhada no interior do estabelecimento comercial, localizamos adesivos fixados num caixa e no interior do escritório administrativo do gerente, visíveis, uma vez que separado do público apenas por uma porta de vidro, dentro dele também havia santinhos que não conseguimos fotografar, mas que conseguimos ver antes de serem retirados”, relata sentença divulgada no Mural Eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Também foi encontrado santinhos dentro de um caminhão do supermercado, nos caixas registradores e, informado pelos funcionários, que o material de campanha era colocado em caixas.
O candidato negou que tenha ordenado aos funcionários que colocassem santinhos nas caixas de compras do clientes, e afirmou ainda que o material de campanha estava fixado em ‘local de acesso restrito’.
Mesmo com a negativa do candidato, a Justiça Eleitoral acatou a representação do MPE e arbitrou multa de R$ 2 mil, ‘uma vez que é a primeira infração do Representado e o fato não causou grande repercussão’, decretou juiz eleitoral.
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