Pretensos candidatos estão proibidos de participar de inaugurações

Prefeito da Capital, por exemplo, inaugurou diversos locais até sexta

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Prefeito da Capital, por exemplo, inaugurou diversos locais até sexta

Com a proximidade da eleições municipais, que ocorrem, seu primeiro turno, em 02 de outubro, as regras começam a ficar mais rígidas. Desta forma, desde o último sábado, dia 2 de julho, até a posse dos eleitos nas eleições municipais deste ano, o agente público está proibido de participar de inaugurações, além de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, entre outras ações onde ocorrerá a eleição.

Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), outro detalhe que é alterado neste período, três meses antes do pleito eleitoral, é que o agende público não pode comparecer em inaugurações de obras públicas. É vedada ainda a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Também a partir desta data até a eleição, o agente está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A legislação estabelece, nestes casos, como ressalvas, os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Propaganda

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido ao agente público autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Com relação aos pronunciamentos, fica proibida esta ação em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Em Campo Grande, por exemplo, o prefeito Alcides Bernal (PP), inaugurou diversas obras até a última sexta-feira (1º), fato que ele não pode mais estar presente, se ocorrer, até passar a eleição. Ele não afirma que irá concorrer ao pleito para buscar reeleição ao cargo, mas também não fala que ficará fora e sim que debaterá isso nas convenções que devem ocorrer até dia 05 de agosto.

Estas e outras proibições estão no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e são replicadas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. O artigo estabelece penalidades que vão desde multa até a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito que desrespeitar as proibições impostas.

Outras restrições

Entre as restrições contidas no artigo, o agente público não pode ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso, aqui é aberta uma ressalva para a realização de convenção de partido.

Também não é permitido o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem as limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. E ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.

O agente público não pode fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.

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