Prefeito dará entrevista para falar sobre suspensão da antecipação do IPTU

Decisão dada pelo TCE

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Decisão dada pelo TCE

Nesta sexta-feira (9), às 9h, o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) irá com conceder uma entrevista coletiva para falar sobre a suspensão feita pelo TCE-M (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), com relação ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2017.

A decisão do tribunal ocorreu nessa quinta-feira (8), pelo vice-presidente da Corte, Ronaldo Chadid. O posicionamento foi tomado após análise do decreto que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do tributo.

A medida liminar foi concedida para atender representação do vereador Chiquinhos Teles (PSD), já declarado líder do prefeito eleito, deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), na Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

De acordo com publicação do Diário Oficial do TCE, “a prática adotada pelo prefeito tem como objetivo prover os cofres do Município para quitar obrigações contraídas pela Administração Municipal, o que acarretaria sérios prejuízos às receitas do exercício vindouro e grave impacto nas contas do Município”.

O conselheiro concluiu que está caracterizada a captação de recursos através de antecipação de receita do IPTU 2017, a despeito de seu fato gerador, ainda não ter ocorrido, o que é expressamente vedado pelo artigo 37, inciso I, da Lei Complementar número 101/2000; por constituir-se em prática nociva à administração pública.

Portanto, Bernal deve se abster da utilização dos recursos provenientes da antecipação da receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU/2017 e efetue o seu bloqueio; devendo registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica, vedando-se a sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016.

“Não fosse o bastante, a eventual utilização de recursos relativos ao exercício de 2017 para pagamento de obrigações de despesas contraídas no exercício de 2016 – pagamento do 13.º salário, por exemplo – caracteriza afronta ao artigo 42 da LRF, que proíbe o Prefeito Municipal, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. Logo, a situação perpetrada pelo Prefeito de Campo Grande – Sr. Alcides Bernal – é flagrantemente lesiva, podendo causar prejuízos irreversíveis ao orçamento e comprometer a administração do próximo exercício”, diz a decisão.

Entrevista será em seu gabinete.

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