Peritos da Comissão do Impeachment dizem não julgar se houve dolo de Dilma
Documento de 125 páginas
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Documento de 125 páginas
Em um documento de 125 páginas, peritos da Comissão Processante do Impeachment, no Senado, responderam hoje (1º), os 76 questionamentos a respeito do relatório sobre os atos da Presidência da República que embasaram o pedido de impedimento da presidenta afastada Dilma Rousseff. O documento mantém inalterada a íntegra do laudo pericial.
Entre as respostas apresentadas, a junta aponta que não cabe aos peritos o julgamento se a presidenta agiu com dolo ao assinar decretos de crédito complementares, ponto questionado aos peritos. De acordo a legislação vigente, o crime de responsabilidade deve ser motivado por dolo específico de seu agente, neste caso, de Dilma Rousseff.
“Foge ao objeto da perícia e à competência desta Junta a avaliação acerca da existência de dolo da presidente da República na edição dos decretos ora periciados. Ademais, esse juízo significaria adentrar no próprio mérito da causa, o que compete, no atual estágio do processo, exclusivamente aos senadores”, diz o documento.
De acordo com o laudo pericial, tais decretos tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal aprovada em janeiro de 2015 e que se encontrava vigente no momento da assinatura dos atos, em julho e agosto.
Em questionamento sobre a nulidade das operações de crédito relativas ao Plano Safra, a junta descarta posicionamento sobre o assunto. “A perícia afirma a manifestação sobre eventual nulidade das operações e sobre os efeitos dessa nulidade é matéria que ultrapassa as competências desta Junta Pericial”.
Após a apresentação das repostas pelos peritos, os auxiliares técnicos designados por defesa e acusação terão até as 18h de segunda-feira (4) para analisá-las.
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