Justiça manda cooperativa pagar Bernal e livra prefeito da acusação de agiotagem

Valor deve ser corrigido com juros de 1% a contar de 2009

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Valor deve ser corrigido com juros de 1% a contar de 2009

Após sete anos anos de ‘briga’ judicial e muita polêmica, a Justiça determinou que a Coopertaxi (Cooperativa dos Condutores Autônomos Rodoviários de Campo Grande) devolva o valor de R$ 106,3 mil ao prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) corrigido monetariamente e com juros moratório de 1% ao mês a contar de julho de 2009. O processo é referente ao empréstimo de cheque do radialista à cooperativa no referido ano.

A juíza Sueli Garcia Saldanha derrubou os argumentos expostos pela Coopertaxi em ação monitória ingressada pelo progressista, tendo em vista que ele emprestou cheque no valor de R$ 106,3 mil e, por isso, chegou a ser taxado de agiota durante período eleitoral de 2012.  Conforme a decisão, assinada no último dia 13 e publicada nesta segunda-feira (25), a cooperativa apresentou embargos monitórios, sustentou que não exista autorização para que o então presidente, Waltrudes Pereira Lopes, assumisse a obrigação cobrada e que a emissão do cheque tratava-se de simulação.

Além disso, houve argumentação de que a dívida não se encontrava vinculada à atividade cooperativa porque para isso era necessário realizar assembleia geral, fato que não ocorreu. Foi mencionado, ainda, a incapacidade mental do então dirigente para assumir obrigação cobrada.

Em depoimentos colhidos durante o processo “o que se extraiu durante a instrução é que Waltrudes Pereira Lopes administrava negócios pessoais em conjunto com as atividades da cooperativa embargante, utilizando-se, em diversas vezes, de recursos da Coopertáxi para pagar dívidas de seus postos de gasolina e vice-versa”, relata a magistrada.

O depoimento citado é de Deocĺecio Almeida que completou “(…) não havia separação de gestão das empresas dele com a cooperativa, era tudo muito misturado”. Na decisão ela diz também que o crédito postulado emitido em 20 de março de 2009, contra o Banco Bradesco S/A, no valor de R$ 106.300,00, devolvido pelo banco sacado por falta de fundos, foi o que viabilizou o ajuizamento da ação monitória.

Segundo ela, ficou comprovada a veracidade do cheque tendo em vista que dois laudos periciais foram elaborados, produzidos sob o crivo do contraditório, os quais expressamente consignaram a autenticidade das assinaturas dos subscritores, ambos ocupantes de cargos de direção da cooperativa à época da emissão.

Com base nos relatos dos depoentes, ficou constatado que a receita da Coopertaxi “era suficiente para pagar suas contas, mas como havia contas pagas pela cooperativa para as empresas de Waltrudes, assim como estas também pagavam as contas da cooperativa, gerou uma situação que, de fato, a cooperativa passou a ser devedora”.

Os cooperados tinham ciência das irregularidades, mas nunca tomaram a iniciativa para resolver a questão, já que, segundo a testemunha Deoclécio Almeida, ‘ninguém queria ‘pôr o dedo na ferida’. “Percebe-se, assim, que o então presidente da embargante detinha plenos poderes para contrair empréstimos a fim de viabilizar a administração da cooperativa, não sendo necessário, a princípio, prévia autorização assembleiar para tanto”

Portanto, para a juíza, o destino dado a tais recursos, assim como a efetiva necessidade de oneração das contas daquela, não são suficientes para derruir a higidez do crédito, porquanto se referem exclusivamente à administração da cooperativa. Assim ficou foi tomada a decisão.

“Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial embasado na lâmina de cheque que instrui a inicial, no valor de R$ 106.300,00 (cento e seis mil e trezentos reais), na forma do art. 1.102c, do Código de Processo Civil, aplicando-se correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de 24/07/2009. Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a ré/embargante ao pagamento”.

Polêmica – Com o caso à tona durante período eleitoral de 2012, a Câmara Municipal chegou a promover audiência para esclarecer o empréstimo. Na ocasião, o presidente da entidade, Flávio Panissa, reconheceu que o época de eleição foi um dos motivos de tornar o caso público, mais de três anos após a transação econômica ter ocorrido.

Para propagar sua versão da história, o dirigente ocupou espaço no horário eleitoral do então candidato à prefeito da Capital pelo PSOL, professor Sidney Melo. O radialista, então, foi acusado de prática de estelionato, agiotagem, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Passina dizia que a tal dívida cobrada por Bernal na Justiça não existia.

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