Justiça Eleitoral suspende veiculação de propaganda de Rose Modesto

Candidata teria utilizado consulta popular em propaganda

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Candidata teria utilizado consulta popular em propaganda

A juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal acatou representação da coligação da coligação Sempre com a Gente, de Marquinhos Trad (PSD), contra propaganda eleitoral veiculada pela coligação da candidata a Prefeitura de Campo Grande, Rose Modesto (PSDB), Juntos por Campo Grande, suspendendo nova veiculação.

De acordo com os autos, o denunciante alega que, em horário eleitoral gratuito da televisão do último dia 12 de setembro, a representada veiculou propaganda irregular, utilizando consulta popular de natureza eleitoral, com identificação dos entrevistados e manipulação de dados.

Desta forma, pediu à Justiça Eleitoral tutela provisória antecipada para determinar que a representada se abstenha de reapresentar a propaganda eleitoral com o conteúdo questionado.

Em análise à mídia juntada aos autos, a magistrada entendeu procedente a representação com base na Legislação Eleitoral. “O uso de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado nos programas de televisão destinados ao horário eleitoral gratuito é vedado, nos termos do artigo 45, inciso I, e artigo 55, parágrafo único, ambos da Lei 9.504/1997 e do art. 54, da Resolução TSE Nº 23.457/2015”, descreveu.

De acordo com o despacho, a irregularidade citada pode ser constatada no vídeo, quando a candidata se coloca para fotos com uma eleitora que afirma que “a família inteira está com a Rose” e logo após abraça e também se coloca para fotos com outra eleitora que afirma “estamos com você”. Ambas podem ser identificadas.

Diante do exposto, defiro o pedido antecipatório de tutela, para determinar que a representada se abstenha de veicular a propaganda impugnada, nos intervalos 03:10 a 03:16, que se utilizou de consulta popular eleitoral, em que é possível identificar os entrevistados nas imagens apresentadas, em afronta ao artigo”.

Ainda segundo a magistrada, o descumprimento da decisão pode resultar em multa de R$ 5 mil por dia de inobservância, além crime de desobediência em face do seu representante.

Diante do exposto, a coligação será notificada para que apresente defesa, se assim quiser, no prazo de 48 horas. A reportagem tentou contato com assessoria de imprensa da candidata, mas ainda não obteve resposta sobre o caso.  

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