Juiz nega pedido de suplente petista para cassar diploma de vereador eleito
Dirceu Longhi acusa Jânio Miguel de compra de votos
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Dirceu Longhi acusa Jânio Miguel de compra de votos
O juiz Jonas Hass Silva Junior, titular da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, negou o pedido de liminar (com urgência) feito pelo vereador Dirceu Longhi (PT) para cassar o diploma de Jânio Colman Miguel (PR), candidato eleito para a Câmara Municipal nas eleições deste ano. O petista é primeiro suplente da coligação “Coragem para Mudar Dourados”, que seria diretamente beneficiada caso os 2.319 votos do adversário fossem anulados.
Na segunda-feira (12), Longhi, que atualmente é 1º secretário da Câmara de Dourados, ingressou com pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Além de acusar Jânio Miguel de ter feito uma campanha ilícita, envolta em suspeitas de compra de votos, pediu à Justiça a suspensão ou cassação do diploma do adversário que conquistou a vaga no Legislativo.
A intenção do petista, conforme consta no despacho judicial, é que ao final do processo “seja a ação julgada procedente, condenando-se o representado ao pagamento de multa, cassação do diploma e do mandato, anulação dos votos por ele recebido, nova recontagem dos votos e, por conseqüência, seja o autor empossado como vereador eleito na cidade de Dourados/MS”.
Na petição, Dirceu Longhi alegou ter feito “uma campanha lícita, enquanto que o representado assim não procedeu”, pontuando que “na operação desenvolvida pela campanha ‘voto vendido, futuro perdido’ iniciada pelo Ministério Público Eleitoral, foram apreendidos vários tickets de combustível, dinheiro, documentos, entre outros, ligados a atos ilícitos praticados pelo representado, os quais ainda se encontram em perícia na Polícia Federal”.
O petista fez referência à ocasião em que equipes policiais cumpriram mandados de busca e apreensão na casa de Jânio Miguel e de apoiadores da campanha dele, no dia 28 de setembro. No dia 9 de novembro, o juiz Jonas Hass Silva Junior, que havia autorizado a ação, estabeleceu prazo de 20 dias para que a PF concluísse as perícias nos materiais apreendidos naquela oportunidade, o que ainda não consta no processo.
“No caso posto em Juízo, o representante desvela sua preocupação ao pedir a medida liminar, por entender que há a fumaça do bom direito a partir do momento que existe perícia sendo realizada pela Polícia Federal e que há dano irreparável, caso a diplomação ocorra, à medida que será diplomado um candidato em que todos os indícios apontam à infração de compra de votos, alterando a lisura das eleições e influenciando o seu resultado”, ponderou o magistrado na decisão proferida terça-feira (13).
No entanto, o juiz destacou que a Eleição Municipal já ocorreu e a diplomação do candidato Jânio Miguel também, às 12 horas do dia 12. “Assim, houve a perda do objeto para suspender a diplomação e quanto à cassação da diplomação, considerando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a mesma também, em sede liminar, torna-se impossível”, pontuou.
Além de manter a diplomação de Jânio Miguel, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato e eleito e sua coligação, “Por Amor a Dourados I”, apresentem defesa, uma vez que a ação seguirá os demais trâmites.
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