Ele, Bernal e mais cinco são alvo do processo

O ex-diretor-presidente da Fundac (Fundação Municipal de Cultura), Júlio Cabral, apresentou defesa à ação na qual, junto ao prefeito de (PP) e mais cinco pessoas, responde por administrativa. Além de pedir que o processo seja extinto, ele solicita à Justiça que as custas do processo sejam gratuitas por não ter condições financeiras para arcar com a despesa. Para provar a condição, ele anexou atestado de pobreza aos autos.

Segundo o MPE (Ministério Público Estadual) o grupo cometeu irregularidades ao contratar 13 músicos “não consagrados” sem licitação. A referida contratação ocorreu em 2013 para o evento ‘1° Caminhos dos Ipês' e desrespeitou a legislação porque “não são artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, como exige a Lei nº 8.666/93, que trata das licitações. Cabral rebate as acusações.Ex-secretário apresenta atestado de pobreza e quer extinção de ação

“Analisando os autos, constata-se que não se têm provas suficientes para condenar o notificado e nenhum dos indicados como acusados pelo MPE, em qualquer das modalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tanto é que a inicial limitou-se a informar que Júlio César era Diretor Presidente da FUNDAC, ordenador de despesa, quando decidiu pela inexigibilidade da licitação, de músicos, que no entender do MPE, não são artistas consagrados pela crítica”.

O ex-titular da pasta de Cultura argumenta, ainda, que sempre foi criterioso quanto a contratação dos artistas para se apresentarem pela fundação. “Se observarmos os processos que concluíram pela inexigibilidade da licitação, para contratação dos músicos citados na exordial, existiu o cumprimento de vários requisitos objetivos para efetuar a contratação”.

À época, para justificar contrato, além da compatibilidade do preço com o mercado local, o então diretor-presidente destacou o talento dos músicos , bem como o fato destes participarem de projetos que tem como principal objetivo o ensino de instrumentos de orquestra a crianças, “levando-as ao palco e transformando-as em protagonistas de sua própria história”.

Sendo assim, a defesa de Cabral pede que a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser juridicamente necessitado, conforme declaração inclusa no processo. Que seja a ação indeferida “ou, alternativamente, acatada a preliminar de ilegitimidade passiva”. Por fim que seja rejeitada a inicial em face de Cabral “ante a manifesta ausência de provas contra si, extinguindo-se o feito, na forma da Lei”.

Caso – Conforme a petição assinada pelo promotor Thalys Franklin de Souza, os músicos foram contratados no fim de 2013, ao custo de R$ 2 mil cada um, para a apresentação em um evento em Ribas do Rio Pardo, município a 102 quilômetros de Campo Grande. Consta que a contratação, sem licitação, foi feita a pedido da então diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Cultural da Fundac, Clarice Benites, e do então diretor-presidente da fundação, Júlio Cabral.

Depois, ainda de acordo com a petição do MPE, o pedido de inexibilidade de licitação foi aceito por Viviany Meira Cardoso, Cibele Martinez Tivelato e Adilson Rodrigues Soares, da Comissão de Licitação, pelo procurador municipal Francisco Grisai Leite da Rosa e o prefeito, Alcides Bernal. “(…) É certo que as contratações sem licitação foram irregulares, impondo que os requeridos, que, com as condutas descritas acima, concorreram para que elas se dessem, sejam devidamente responsabilizados”.

Ao fim da petição, o promotor pede que os envolvidos sejam enquadrados por improbidade administrativa, sendo condenados a devolver o valor gasto, ou seja, R$ 26 mil. Além disso, podem ser obrigados a pagar multa e perderem os direitos políticos por período de três a cinco anos.