Câmara deve arquivar processante e pedido de afastamento do prefeito
Processante tende a ser arquivada
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Processante tende a ser arquivada
O prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), continuará no cargo, no que depender da Câmara de Campo Grande. Os vereadores, que na quinta-feira (27) devem recusar o pedido de afastamento do prefeito, também tendem a arquivar a comissão processante para cassá-lo.
As duas decisões seguem um único propósito: deixar para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a decisão sobre afastamento. Na avaliação dos vereadores, cabe a Justiça julgar crime comum e a Câmara apenas questões de improbidade administrativa.
As próprias declarações dos integrantes da comissão processante já demonstram que ela não deve durar muito tempo. O relator da Processante, Paulo Siufi (PMDB), disse que pode arquivar se o prefeito provar a inocência ou se não for “da esfera da Câmara o julgamento”. A declaração é próxima a de João Rocha (PSDB), presidente da comissão: “Se mostrar que está fugindo da nossa competência, pode arquivar”, declarou sobre possível arquivamento.
Os vereadores discordam da processante por entender que não cabe a Câmara atuar como desembargador, visto que o processo já tramita no Tribunal de Justiça, que tem competência para afastar o prefeito e até condená-lo, o que resultaria em cassação.
A oposição ao prefeito Gilmar Olarte (PP) acusa a base de fazer arranjo para livrá-lo. Eles apresentaram cinco motivos para o afastamento do prefeito, mas só o processo do Gaeco, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi aceito. Na avaliação da oposição, a base usou de estratégia para abrir e em seguida encerrar a processante.
A maioria dos vereadores se negou a investigar outras possíveis irregularidades de Olarte. Entre elas a viagem em jatinho de empreiteiro, não cumprimento da lei do piso dos professores, excesso de cargos comissionados e falta de transparência na divulgação de balanços financeiros.
Olarte tem até o dia 31 de agosto para apresentar defesa à denúncia da processante. Após isso, os integrantes da processante têm cinco dias para fazer um relatório e dar seguimento ou arquivar a processante. Se arquivar, caberá ao plenário acatar ou não.
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