PSD e suplente perdem prazo e não conseguem cassar mandatos de vereadores em MS

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve dois vereadores no cargo, em decisões publicadas no Diário Oficial de hoje (12), por conta de os requerentes terem perdido prazos. A Ação de Perda de Cargo Eletivo proposta pelo Diretório Estadual do PSD em 30 de outubro de 2013 pediu o mandato do vereador de Corumbá Marcelo Aguilar […]

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O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve dois vereadores no cargo, em decisões publicadas no Diário Oficial de hoje (12), por conta de os requerentes terem perdido prazos.

A Ação de Perda de Cargo Eletivo proposta pelo Diretório Estadual do PSD em 30 de outubro de 2013 pediu o mandato do vereador de Corumbá Marcelo Aguilar Iune, em decorrência de não ser mais filiado àquela sigla partidária.

Marcelo foi eleito em 2012 pelo PSD, mas acabou expulso em outubro de 2013 por decisão da Comissão Provisória Municipal, tendo por motivação a suposta omissão do vereador requerido em questões partidárias.

O partido pediu a declaração da perda do cargo eletivo de vereador, e a consequente posse do suplente do PSD, Antonio Juliano de Barros.

Por sua vez, o vereador argumentou que a Justiça Eleitoral não teria competência para tratar do assunto e que não incorreu em infidelidade partidária já que a sua expulsão adveio de decisão tomada pela maioria da Executiva Municipal, que pretendia mais espaço político na Administração Pública local.

A sua filiação ao PDT ocorreu no dia seguinte à sua expulsão, pois precisava da filiação partidária para concorrer às eleições de 2014, e o prazo final de filiação se daria em 4 de outubro.

Já a Comissão Executiva Municipal Provisória do PDT de Corumbá defendeu a decadência da ação, em razão de ter sido citada como litisconsorte passiva necessária após o prazo de trinta dias previsto em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em relação ao mérito, afirmou não existir a infidelidade partidária, pois o vereador foi expulso do PSD.

Nioaque – Gilberto Rosa Gonçalves também não teve sucesso na Ação de Perda de Cargo Eletivo proposta em 23 de dezembro contra o vereador Jorge Fernandes Lemes por conta da desfiliação do PSC de Nioaque.

Na época filiado ao PSC, Jorge Fernandes Lemes foi eleito vereador em 2012 e no dia 22 de outubro de 2013 comunicou o seu desligamento ao presidente da Comissão Provisória Executiva do município. Ele trocou aquele partido pelo Pros.

“Na análise da presente ação, encontram-se elementos que conduzem à extinção do processo, pois os prazos para a propositura da ação de perda de mandato eletivo são reconhecidamente decadenciais, e não foram estritamente respeitados”, afirmou o juiz relator Josué de Oliveira. O PSC deixou de incluir na petição inicial, no polo passivo, o Pros, e também não conseguiu cumprir o prazo.

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