Justiça proíbe propaganda de Nelsinho contra Reinaldo, mas nega direito de resposta
A Justiça Eleitoral proibiu a coligação ‘MS cada vez melhor’, do candidato ao governo estadual Nelsinho Trad (PMDB), de veicular material afirmando que o concorrente Reinaldo Azambuja (PSDB) votou contra o Programa Mais Médicos. No entanto, a coligação ‘Novo tempo’, do tucano, não conseguiu direito de resposta. O desembargador Romero Osme Dias Lopes, juiz auxiliar […]
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A Justiça Eleitoral proibiu a coligação ‘MS cada vez melhor’, do candidato ao governo estadual Nelsinho Trad (PMDB), de veicular material afirmando que o concorrente Reinaldo Azambuja (PSDB) votou contra o Programa Mais Médicos. No entanto, a coligação ‘Novo tempo’, do tucano, não conseguiu direito de resposta.
O desembargador Romero Osme Dias Lopes, juiz auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), entendeu que “há demonstração de manipulação dos dados de votação em relação à medida provisória e o destaque acerca de outra matéria”.
Com isso, ele proibiu a veiculação de propaganda neste sentido, “em qualquer meio de comunicação social, inclusive na internet, ou em horário eleitoral gratuito, em rede ou inserções por televisão ou rádio”, sob pena de R$ 15 mil por dia.
O mesmo magistrado, em outra representação, negou direito de resposta à coligação ‘Novo tempo’. A assessoria jurídica dos tucanos não apresentou à Justiça a especificação de horários das inserções, em cada emissora, da propaganda irregular dos concorrentes.
Quando tentou corrigir-se, levando informações ao processo, já havia decorrido o prazo de 24 horas previsto na legislação eleitoral. “Verificada a impossibilidade de concessão de direito de resposta por propaganda eleitoral veiculada em inserção do horário eleitoral gratuito, sem que haja, tempestivamente, a devida indicação dos blocos, horários e emissoras em que houve sua divulgação, extingo o feito, sem resolução do mérito”, conclui o magistrado.
As duas decisões foram publicadas no mural eletrônico da Justiça Eleitoral no fim da tarde de domingo (31).
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