Justiça Eleitoral nega liminar contra encarte de jornal que teria vazado ‘por má-fé’

A Justiça Eleitoral negou na última segunda-feira (21) o pedido de liminar para busca e apreensão feito pela coligação Mato Grosso do Sul com a força de todos, de Delcídio do Amaral (PT) de panfletos do candidato ao Senado Antonio João Hugo Rodrigues com a história e “supostas qualidades” do seu partido, segundo alegação dos […]

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A Justiça Eleitoral negou na última segunda-feira (21) o pedido de liminar para busca e apreensão feito pela coligação Mato Grosso do Sul com a força de todos, de Delcídio do Amaral (PT) de panfletos do candidato ao Senado Antonio João Hugo Rodrigues com a história e “supostas qualidades” do seu partido, segundo alegação dos advogados.

O encarte teria sido distribuído em uma frutaria com jornais de propriedade do candidato. O partido de Antonio João alegou que os panfletos foram feitos para distribuição interna no partido, fato confirmado pela gráfica, e alegou que se haviam panfletos no local, eles foram colocados de má-fé.

O juiz Emerson Cafure descartou propaganda eleitoral extemporânea, como alegado pelos advogados do petista, já que os encartes teriam sido distribuídos antes do período de propaganda permitido e negou o pedido de liminar, já que ficou provado pelo candidato ao Senado que a tiragem de 300 exemplares foi feita para lançar a candidatura do empresário no partido.

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