Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determina bloqueio de site jornalístico
Por decisão proferida pelo Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Romero Osme Dias Lopes, a Justiça Eleitoral determinou, no último dia 29 de agosto, o bloqueio da página “http://www.diariodoestado.com”, em razão de descumprimento e ignorância a ordem judicial. A decisão foi tomada na Representação ajuizada pela Coligação MS […]
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Por decisão proferida pelo Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Romero Osme Dias Lopes, a Justiça Eleitoral determinou, no último dia 29 de agosto, o bloqueio da página “http://www.diariodoestado.com”, em razão de descumprimento e ignorância a ordem judicial.
A decisão foi tomada na Representação ajuizada pela Coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB, PSB, PTdoB, PSC, PHS, PRB, PRTB, PTN e PEN) que pedia a remoção de propaganda eleitoral negativa em relação a seu candidato ao governo do Estado, publicada no referido site.
Sob o entendimento de que a matéria jornalística postada apresentava-se de forma inverídica, foi concedida a medida liminar para imediata remoção da notícia, bem como abstenção de veicular questão sobre tal fato.
Notificado, o site veiculou as seguintes mensagens: “MATÉRIA CENSURADA PELA JUSTIÇA(…) Determinação judicial CENSUROU A LIBERDADE, sob pena de multa. (…) Jornalismo é publicar tudo aquilo que não querem que publique. O resto é publicidade”.
A par do desatendimento à ordem judicial, o relator julgou procedente a representação, confirmando a medida liminar, sob pena de multa e de responder pelos crimes previstos nos artigos 323 e 347 do Código Eleitoral.
Nas tentativas frustradas de notificação acerca da última decisão, entendeu o desembargador que o representado agiu “com desdém a este Juízo, ao dificultar o cumprimento do mandato, ocultando-se, colocando-se alheio à sua obrigação”.
“Determinou-se a retirada da matéria entendida por ofensiva e, ao contrário de se abster de veiculá-la, o representado, regularmente intimado, preferiu divulgar termos e expressões com achincalhas críticas em desprestígio à decisão judicial”, salientou o desembargador Romero.
Em razão de estar a página “http://www.diariodoestado.com” hospedada em servidor nos Estados Unidos, foi oficiado ao endereço [email protected], o qual prontamente atendeu à ordem judicial, suspendendo o domínio da referida página nesta quinta-feira (4).
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