Confusão com nomes faz Justiça Eleitoral pensar que morto ‘estava votando’
Um pedido de providências para cancelamento de inscrição eleitoral foi instaurado por conta da comunicação de um chefe de cartório de Caarapó (a 267 km de Campo Grande) de que um eleitor indígena com a inscrição cancelada por falecimento teria transferido o domicílio e continuado votando. Para o denunciante, a transferência do domicílio teria sido […]
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Um pedido de providências para cancelamento de inscrição eleitoral foi instaurado por conta da comunicação de um chefe de cartório de Caarapó (a 267 km de Campo Grande) de que um eleitor indígena com a inscrição cancelada por falecimento teria transferido o domicílio e continuado votando.
Para o denunciante, a transferência do domicílio teria sido um equívoco e alguém de posse dos documentos do eleitor falecido estava votando no lugar dele.
A Justiça Eleitoral investigou e descobriu que tudo não passava de uma grande confusão envolvendo o nome de dois irmãos: Clencio e Clecencio Araújo.
Eleitor da Seção 74 da Aldeia Nhandejara, Clecencio faleceu. Além de juntar documentos como cópia da identificação expedida pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e declaração de residência e ter solicitado o registro de óbito, a Justiça Eleitoral ainda intimou Clencio a comparecer ao cartório onde prestou esclarecimentos e informou que quem havia morrido era o seu irmão.
“Pelo que consta nos autos, claro restou que houve evidente equívoco do cartório eleitoral do domicílio do eleitor Clecencio Araújo. Fácil se explica a confusão instalada, eis que os nomes são parecidos, considerando-se que são irmãos, o que equivale a dizer que possuem o mesmo nome dos genitores. Destarte, não obstante o equívoco, fato é que o eleitor Clencio Araújo está vivo, constando inclusive na assinatura do mandado de sua intimação, a mesma assinatura constante de sua identidade da Funai juntada aos autos. E não é só. Encontra-se também trabalhando, prestando serviços junto a uma Usina na cidade de Naviraí. Desta forma, ante o que ficou comprovado nos autos, mantenho o título eleitoral do eleitor Clencio Araújo ativo e determino seja a cópia desta decisão juntamente com a cópia da certidão de óbito do eleitor Clecencio Araújo, encaminhado à Zona Eleitoral respectiva, para providências que o juiz eleitoral entender cabíveis”, decidiu a juíza eleitoral Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar.
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