Vereadora defende ida do MPE à Justiça para obrigar Bernal a contratar 281 concursados
Vereadora Rose Modesto (PSDB) defendeu nesta quarta-feira (18) a ida do Ministério Público Estadual à Justiça para que os 281 professores concursados que aguardam vaga sejam contratados em vez de a prefeitura nomear comissionados. “É um prejuízo para os 281 concursados que não foram chamados. É sensata a decisão e obriga a prefeitura a chamar […]
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Vereadora Rose Modesto (PSDB) defendeu nesta quarta-feira (18) a ida do Ministério Público Estadual à Justiça para que os 281 professores concursados que aguardam vaga sejam contratados em vez de a prefeitura nomear comissionados.
“É um prejuízo para os 281 concursados que não foram chamados. É sensata a decisão e obriga a prefeitura a chamar as pessoas que passaram ao invés de comissionados ocuparem as vagas”, defendeu.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das 29ª, 30ª e 31ª Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, representadas, respectivamente, pelos promotores de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha e Henrique Franco Cândia, acionaram o Poder Judiciário depois de investigar a abertura de processo seletivo para contratação de professores temporários.
Durante o Procedimento Preparatório n° 049/2013 os promotores verificaram que haviam ainda 281 candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Educação – (Semed) em 2009.
A prefeitura, entretanto, contratou ao menos 1.406 (um mil, quatrocentos e seis) professores temporários para ocuparem vagas puras na rede municipal de ensino, em total prejuízo para os candidatos aprovados no último concurso público.
O Ministério Público, diante das irregularidades constatadas, requereu a antecipação dos efeitos da tutela com a finalidade de suspender o prazo de validade do certame supracitado até a convocação dos professores aprovados, abstendo-se o município de contratar professores temporários para provimento das vagas puras na rede municipal de ensino.
O pedido à Justiça feito pelo MPE é de que a prefeitura seja obrigada a extinguir os contratos temporários vigentes relativos a provimentos de vagas puras da rede municipal de ensino para que se convoquem os professores aprovados no concurso público em questão para as vagas em comento.
Além disso, a prefeitura deve realizar concurso público, homologar o seu resultado, nomear os aprovados e empossá-los, em prazo não superior a 180 dias, “de modo que se garanta o provimento lícito de todas as vagas puras ocupadas precariamente e as vagas carentes de preenchimento, autorizando-se o uso da contratação temporária tão-somente até a data da posse dos respectivos servidores que serão aprovados e, nos demais casos, somente nas hipóteses legais”, pede o MPE.
Editada às 14h55 para correção de informações.
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