Laudo revela que Puccinelli mandou exonerar servidor em reunião pró-Giroto
O perito Ricardo Molina, que atuou em casos como o da morte de PC Farias e da violação do painel do Senado, assegura que não há fraude na gravação de vídeo divulgado pelo Midiamax
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O perito Ricardo Molina, que atuou em casos como o da morte de PC Farias e da violação do painel do Senado, assegura que não há fraude na gravação de vídeo divulgado pelo Midiamax
Laudo pericial realizado por Ricardo Molina, um dos mais respeitados do País, afasta a acusação do governador André Puccinelli de que o vídeo que exibe imagens de reunião do governador com servidores em prol da candidatura de Giroto a prefeito de Campo Grande tenha sido manipulado. Além disso, revela que é do governador a voz que manda exonerar servidor ausente.
A reunião comandada por Puccinelli ocorreu no dia 10 de agosto, na sede do PMDB, com servidores comissionados da Setas (Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social).
As imagens do vídeo mostram que Puccinelli fazia chamada de cada servidor para conferir a anotação de voto de cada um, segundo lista em seu poder.
Na página 13 do laudo de 17 páginas, Molina foi categórico ao afirmar que o governador Puccinelli é quem manda exonerar a servidora ausente Tais Maluf Meira.
Para a compreensão das legendas, frisamos que Molina usa um código para nomear as pessoas que falam:
“VM1 VOZ MASCULINA (“doutor André”)
VM VOZ MASCULINA NÃO CLASSIFICADA
VF VOZ FEMININA NÃO CLASSIFICADA”
Veja o trecho do laudo em que Molina afirma que a frase “vai exonerando” é de Puccinelli, e que pode ser conferido no vídeo aos 04’56”:
De acordo com Molina, “tanto as avaliações de ordem perceptual quanto as de ordem instrumental indicam consistentemente que a voz que produziu a expressão “vai exonerando”, aos 04m:56s da gravação, é a mesma voz que lia a lista de nomes”.
Ou seja, a voz que confere quem estava presente, ou ausente, é a do governador. No laudo de Molina também a palavra “exonerar” aparece mais duas vezes.
Uma aos 05’35”, assim, literalmente transcrita:
“- olha, já te chamou, você ficou com falta…
(Puccinelli) VM1 … (Amadeu) Rodrigues Coelho…
VM fiquei nada, tô aqui…
VM Giroto e Carla…
(Puccinelli) VM1 tá ótimo… Ana [1/2] de Melo…
VF – diz que ia ser exonerado quem não veio…”
Ou ainda no início da gravação com os comissionados da Setas, aos 2’35”, dita por alguém da plateia, segundo o perito Molina:
“Puccinelli: Madelena Dourado Cardoso
VM (…) exonerar…”
Perícia de Molina desmente acusação de calúnia
Após repercussão negativa da divulgação do vídeo, o governador passou a acusar o Midiamax de ter manipulado o material exibido, ao ponto de ter ido pessoalmente ido ao Fórum de Campo Grande para anunciar ação de calúnia, difamação e injúria contra o Jornal, seu diretor e repórter que assinou a reportagem.
A análise científica realizada pelo Instituto do professor-doutor Ricardo Molina de Figueiredo confirmou que o Midiamax não manipulou o vídeo.
Diz o relatório:
“toda a extensão da gravação foi examinada espectrograficamente, com monitoração visual e auditiva, de modo a verificar a eventual existência de descontinuidades relacionadas com efeitos de edição ou montagem, assim como qualquer outro efeito acústico que pudesse, de forma geral, estar relacionado com alterações do conteúdo originalmente registrado”.
E mais:
“não foi encontrado, ao longo de toda a gravação periciada, qualquer indício de manipulação fraudulenta. A gravação pode ser considerada autêntica para todos os fins periciais”.
Na ação que move contra o Midiamax, Puccinelli apresentou lado do Instituto de Perícias Científicas, assinado por um engenheiro agrônomo. Mesmo assim, o governador não requereu que o vídeo seja retirado do ar. A juíza Denise Dódero Rodrigues dispensou perícia no vídeo em razão de que o próprio governador admitiu que a reunião existiu e ele participou.
Vai exonerando
A expressão “vai exonerando”, dita por Puccinelli, reforça que tenha havido pressão por parte do governador sobre a escolha político-eleitoral dos servidores contratados e comissionados. Sob o ponto de vista da lesgislação, tal prática configuraria crimes por abuso de poder, assédio moral e quebra da inviolabilidade do voto. Veja abaixo um trecho do laudo:
Veja os principais casos de Molina desde 1991
Caso Magri – 1991; Caso Chacina de Vigário Geral – 1995; Caso “Rambo”/Favela Naval – 1996; Caso Mamonas Assassinas – 1996; Caso PC Farias (1) – 1996; Caso Pimenta da Veiga – 1997; Caso Osvaldo Manoel da Silva – 1997; Caso Venda de Votos – Reeleição – 1997; Caso Ivens Mendes – 1997; Caso Leila Wright – 1998; Caso Alba – 1998; Caso Privatização da CEDAE – 1998; Caso “Perueiros” – 1998; Caso PC Farias (2) – 1999; Caso Ceci Cunha – 1999; Caso Corrupção de Fiscais (“Propinoduto”)/RJ; Caso Fernandinho Beira-Mar – 1999-2001; Caso CPI do Narcotráfico – 1999-2000; Caso Eldorado de Carajás – 2000; Caso Jaime Ovalle – 2000; Caso Amazonino Mendes – 2000; Caso Queima de Fogos em Copacabana – 2001; Caso Violação do Painel do Senado – 2001; Caso Ricardo Boechat – 2001; Caso Banpará – Jader Barbalho – 2001; Caso Belo – 2002 – Caso Requião – 2002; Caso Wellington Dias – 2002; Caso Roriz (1) – 2002; Caso Pelé – 2002; Caso Pinheiro Landim – 2003; Caso “Dra. Havanir” – 2003; Caso Grampo Telefônico na Bahia – 2003; Caso Deputado Pedro Corrêa – 2003; Caso Faculdade Estácio de Sá (RJ) – 2003; Caso “Lobão” – 2003; Caso “Encapuzados do PCC” – 2003 – Caso CPI da Exploração Sexual – 2004; Caso Waldomiro Diniz – 2004; Caso Prefeitura de Alfenas – 2004; Caso Procurador Santoro + Carlinhos Cachoeira – 2004; Caso Paulo Maluf -2004; Caso CPI Banestado – 2004; Caso PSDC – 2004 – Caso Brasil Vita – 2004; Caso Dante Alighieri – 2004; Caso André Luiz – 2005; Caso Alessandro Calazans – 2005; Caso Cecilia Cubas – 2005; Caso Kalu Donato – 2006; Caso Celso Daniel – 2005; Caso Escândalo da Arbitragem – 2005; Caso Suzane Richthofen – 2006; Caso “Marcola” – 2006; Caso PCC/SP – 2006; Caso Ivo Almeida Costa – 2007; Caso Roriz (2) – 2007; Caso Desvio de Cocaína – 2008; Caso Eloá – 2008; Caso Sarney/Folha – 2009; Caso Arruda – 2010
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