Justiça suspende processo em que Délia Razuk buscava prorrogar mandato de presidente da Câmara de Dourados

Délia ocupa interinamente a prefeitura; assumiu o mandato porque o prefeito, o vice e 9 vereadores foram detidos por suposto esquema de corrupção

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Délia ocupa interinamente a prefeitura; assumiu o mandato porque o prefeito, o vice e 9 vereadores foram detidos por suposto esquema de corrupção

O juiz José Domingues Filho, titular da sexta vara cível, suspendeu o processo onde a prefeita interina de Dourados vereadora Délia Razuk (PMDB) pede para continuar como presidente da Câmara pelo período de dois anos. Por causa deste processo a Câmara não pôde realizar em dezembro a eleição para a nova mesa diretora da Câmara.

Délia ocupa interinamente a prefeitura da cidade. Ela assumiu o mandato porque o prefeito, o vice e 9 dos 12 vereadores foram detidos por suposta ligação em esquema de corrupção. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou nova eleição para escolha de prefeito.

A Câmara Municipal entrou com um pedido de liminar para derrubar a decisão judicial que garantiu a permanência de Délia na presidência do Poder Legislativo e assim garantir a eleição do novo presidente para o biênio 2011/2012 já que entendia que o mandato dela seria tampão com termino em 31 de dezembro do ano passado.

Em seu despacho o juiz José Domingues Filho suspendeu o processo dando um prazo de dez dias para a prefeita Délia Razuk apresentar um novo advogado para o caso já que ela utilizou os serviços da Procuradoria Geral do Município.

O processo de Délia foi assinado pelo advogado Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, procurador-geral da Prefeitura, constituindo assim uma irregularidade.

O juiz José Domingues afirma que “a Procuradoria Geral do Município é órgão essencial ‘a Administração Pública Municipal, cabendo aos seus membros, em caráter exclusivo a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa e em especial promover a defesa em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público”. A decisão está embasada no artigo segundo da Lei Complementar 79/2004.

A utilização da Procuradoria e do procurador-geral em ação de interesse particular da prefeita Délia Razuk constitui um caso de improbidade administrativa com punição prevista em lei. Segundo o magistrado “a causa em questão não refere-se a atos e prerrogativas da Câmara Municipal douradense”.

Conforme José Domingues a ação “envolve eleição da mesa diretora da Câmara Municipal douradense, que nada tem com a atividade Administrativa do Executivo, apesar da sua liderança interina estar nas mãos da pleiteante-vereadora”. O juiz afirma que “isso não autoriza utilização de serviços da Procuradoria Jurídica do Município para atender interesse particular, qual seja, prorrogar mandato de Presidente da Mesa do Legislativo Municipal”.

Domingues acrescenta que os Procuradores do Município não tem poderes para exercer a representação ativa da prefeita Délia Razuk. O secretário municipal de Governo Maurício Rasslan afirmou que a prefeita Délia Razuk já cumpriu a determinação judicial substituindo o advogado da ação. No lugar do procurador-geral assume a causa a mulher dele.

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