Justiça autoriza divulgar evento, mas sem menção a Puccinelli

O governo do Estado recorreu à Justiça e obteve o direito de fazer publicidade institucional do Projeto “MS Canta Brasil”. As datas da realização do evento cultural — 1º de agosto, 5 de setembro e 17 de outubro do corrente ano – estão inseridas nos três meses que antecedem as eleições de 2010, portanto, no […]

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O governo do Estado recorreu à Justiça e obteve o direito de fazer publicidade institucional do Projeto “MS Canta Brasil”. As datas da realização do evento cultural — 1º de agosto, 5 de setembro e 17 de outubro do corrente ano – estão inseridas nos três meses que antecedem as eleições de 2010, portanto, no período em que a lei veda propaganda ainda que institucional.

O governo recorreu da decisão inicial da presidência do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de não autorizar a publicidade do evento cultural, no qual se apresentam artistas de nome nacional. O Estado alega que a realização do evento” configura um verdadeiro dever constitucional do Estado em oportunizar ao cidadão o exercício de um direito cultural”.

O próprio presidente do TRE-MS, desembargador Luiz Carlos Santini, foi quem relatou o caso e voltou atrás em sua manifestação inicial. Porém, impôs restrições a divulgação do evento. Não admite menção ao governo do Estado e nem a qualquer agente político, isso, inclui o governador André Puccinelli (PMDB) que é candidato à reeleição.

Na semana passada, a Justiça Eleitoral já havia autorizado o governo do Estado a veicular publicidade sobre o 11º Festival de Inverno de Bonito, que acontece em pleno período eleitoral, entre 28 de julho e 1º de agosto. Na decisão, também foi recomendado que as propagandas não veiculassem siglas, símbolos e nem fotos de agentes políticos.

Para conseguir a permissão da Justiça Eleitoral para o “MS Canta Brasil”, o Estado também usou como argumento decisões permissivas de divulgação de publicidade institucional no trimestre pré-eleitoral, do TRE/RS, TRE/MG, TRE/TO, TRE/PE, e TSE, além de outros que mencionou.

“Há de se considerar que a presença de renomados artistas no citado evento exigirá dos cofres públicos elevado dispêndio financeiro, e, assim, não parece razoável admitir que a falta de divulgação do projeto possa ensejar, além de considerável ausência de público, um insucesso capaz de causar prejuízos financeiros até mesmo ao erário estadual”, cita o desembargador.

Santini considera ainda que o projeto é realizado deste outubro de 2007, portanto, começou bem antes do período eleitoral. Mesmo assim, ele impôs restrições proibindo referências ao governo do Estado ou agentes políticos.

“É admissível a divulgação do projeto desde que em quaisquer dos meios condutores da publicidade não conste expressão que faça correlação do evento com o Governo que o está realizando e promovendo. Aqui, a acepção de Governo é ampla, englobando, dentre outros, sigla partidária, símbolo partidário e foto ou qualquer outra alusão a agente político”.

Assim, por determinação de Santini, em todas as mídias que o evento seja divulgado, deve constar tão-somente referência ao Estado de Mato Grosso do Sul, e não ao Governo do Estado ou agente político, ficando a publicidade sujeita à suspensão em caso de inobservância da decisão judicial.

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