Prefeitura terá que indenizar em R$ 15 mil motociclista atingido por caminhão

Caminhão atravessou a preferencial

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Caminhão atravessou a preferencial

A prefeitura de Paranaíba, cidade a 406 quilômetros de Campo Grande, terá de pagar uma indenização de R$ 15 mil a um motociclista identificado como J.G.S. que sofreu um acidente que envolveu um caminhão da administração municipal no dia 23 de novembro de 2011. O acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Durval Rodrigues Lopes com Rua Hermínio Leal no centro da cidade.

A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Cível que, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela prefeitura contra sentença que o condenou a pagar indenização por danos materiais e morais.

De acordo com os autos, no cruzamento com a Rua Hermínio Leal, o motociclista foi surpreendido pelo caminhão do município, dirigido por um funcionário, que atravessou a preferencial e o atingiu. O acidente lhe causou graves lesões corporais, com fratura da clavícula esquerda.

Ainda segundo os autos, as lesões o impossibilitaram de exercer suas atividades e o acidente resultou em grandes à motocicleta, que ficou inutilizada e teve perda do motor e destruição do chassi.

A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido do apelado para condenar o Município a pagar R$ 3.591,52 por danos materiais, corrigidos monetariamente, e R$ 15 mil a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença.

O Município de Paranaíba sustenta não ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do apelante e o acidente, que se deu por culpa exclusiva do apelado, que não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.

O desembargador ressaltou que, de acordo com o boletim de ocorrência e a dinâmica narrada, o caminhão de propriedade do apelante é que interceptou a trajetória preferencial da motocicleta conduzida pelo apelado. Além disso, com o depoimento das testemunhas e outros documentos juntados ao processo, foi possível concluir que o acidente se deu por culpa exclusiva do motorista da apelante, que não respeitou a preferencial e adentrou a avenida interceptando a trajetória do motociclista.

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