IPVA integral também será exigido quando proprietário mudar de Estado

Mudança de documentação é obrigátoria nesse caso

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Mudança de documentação é obrigátoria nesse caso

Em reposta a matéria divulgada pela Jornal Midiamax nesta terça-feira (16), afirmando que o alguns donos de veículos foram surpreendidos durante a transferência de documentação, por ter que pagar o valor integral do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2016, o Detran MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) informou que a medida também é válida para as mudanças de Estado.

Segundo o departamento, a mudança é decorrente do decreto Nº 14.156, de 1º de abril de 2015 que dispõe sobre o parcelamento de débito de IPVA previsto no art. 157, § 4º, da Lei n°1.810, de 22 de dezembro de 1997. Entre as determinação estão: 2º Extinguem o parcelamento de débitos de IPVA obtidos nos termos deste Decreto, tornando-se vencidas as prestações remanescentes:

I – a transferência de propriedade;

II – a mudança de domicílio ou de residência do proprietário para município localizado em outra Unidade da Federação.

Ainda de acordo com o Detran, a responsabilidade sobre o imposto é única e exclusivamente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

O presidente do Sindesp (Sindicato dos Despachantes do Mato Grosso do Sul), Carlos Queiroz, disse a reportagem anterior que a cobrança integral já está prevista na Lei 1.810 desde 2003, mas ainda não estava sendo aplicado pelos ex-gestores. “Eu acho que é mais uma questão de interpretação da lei, porque lá diz que o o IPVA deve estar quitado, sem débitos, mas se você pagou a primeira parcela, então você não estava devendo né. Eu acho que é assim que entendiam antes, mas isso não quer dizer que a nova interpretação esteja errada”, disse.

A mudança de documentação é obrigatória quando o mesmo proprietário mudar o município de residência ou domicílio, saindo de outro Estado para outro.

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