Mantida indenização de R$ 100 mil a menina que perdeu visão em acidente

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a indenização de R$ 100 mil que deverá ser paga pela T&T Logística e Empreendimentos a adolescente K. C. dos A., de 13 anos. A menina perdeu a visão do olho direito após acidente envolvendo o veículo da empresa no dia 5 de outubro de […]

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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a indenização de R$ 100 mil que deverá ser paga pela T&T Logística e Empreendimentos a adolescente K. C. dos A., de 13 anos. A menina perdeu a visão do olho direito após acidente envolvendo o veículo da empresa no dia 5 de outubro de 2003.

De acordo com informações do TJMS, a vítima e os pais trafegavam num veículo Kadett, pela BR 267, no trecho entre os Municípios de Nova Andradina e Nova Alvorada do Sul, quando foram atingidos na lateral pelo caminhão da empresa. O acidente foi ocasionado por uma ultrapassagem indevida do funcionário.

A T&T Logística e Empreendimentos recorreu a sentença tentando afastar a culpa do motorista sustentando que no dia do ocorrido a pista estava escorregadia em razão da chuva que caía no momento do acidente, além de péssimas condições da BR. Argumenta também que houve culpa concorrente dos motoristas, pois o pai da menina que conduzia o veículo Kadett dirigia em alta velocidade.

O relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, observou que há provas suficientes nos autos de que a menina está definitivamente cega de um olho. Por essa razão, o pedido da apelante o pedido feito pela empresa foi indeferido e mantida a sentença.

Sobre afastar a culpa do motorista, o relator constatou que não há nos autos nenhuma prova que indique a responsabilidade, ainda que concorrente, do motorista do Kadett, prevalecendo assim o dever de indenizar.

Quanto aos danos materiais, como a apelada não comprovou despesas feitas com cirurgia que tenha se submetido à época do acidente como também quanto à necessidade de realizar qualquer cirurgia reparadora, o relator reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.

Já quanto aos danos morais, o magistrado destacou que “ainda que não existisse qualquer testemunho nos autos, os danos morais são evidentes, posto que a dor íntima, o abalo psicológico e os constrangimentos se presumem a qualquer pessoa ante a perda da visão em um dos olhos, se apresentando ainda mais grave, no caso de uma menina em plena adolescência (13 anos), fase em que a vaidade aflora e o fato de ter alguma deficiência que a torna de algum modo diferente dos demais tem grande reflexo na autoestima, em especial na dignidade humana”, acrescentou.

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