Negado habeas corpus a policial que ‘vazava’ informações a grupo investigado na Omertà

Terceiro-sargento da PM foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão

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Viatura do Garras
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A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao terceiro-sargento da Polícia Militar, Rogério Luis Phelippe, condenado por violação do sigilo funcional. Ele foi acusado de disponibilizar informações privilegiadas, de acesso exclusivo das forças de segurança pública, a uma organização criminosa investigada no âmbito da Operação Omertà por ligação com homicídios em Campo Grande.

Conforme investigações conduzidas pela Polícia Civil e Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), o militar atuava como segurança armada e motorista de supostos líderes da quadrilha e, principalmente, recebia propina para atuar como consultor de informações. Ele usava sua senha de acesso para compartilhar registros do banco de dados com os comparsas. Ele foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão.

Assim, ele recorreu ao TJMS alegando que ainda não houve trânsito em julgado da sentença, mas que foi beneficiado com progressão para o regime semiaberto. Afirmou ainda que está comprovada a ausência de perigo à ordem pública e que a reiteração delitiva foi dissipada após 1 ano e oito meses de prisão. Assim, ingressou com habeas corpus solicitando medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira.

Porém, ao avaliar o pedido, os desembargadores consideraram a gravidade do delito cometido e as agressões cometidas contra a sociedade, de modo que libertá-lo passaria a sensação de impunidade. “Assim, observo que a manutenção da prisão do paciente foi lastreada em elementos concretos, uma vez que o paciente foi condenado ao regime fechado para o início de cumprimento de pena, não havendo quaisquer argumentos de ilegalidade”, afirmou o desembargador.