Mato Grosso do Sul tem hoje mais de 15,5 mil certificados de registros ativos de CAC – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador – segundo dados do CMO (Comando Militar do Oeste). A possibilidade de possuir legalmente uma de fogo não isenta, no entanto, a responsabilização no caso de um homicídio.

Na madrugada desta terça-feira (19), empresário e dono de uma lanchonete no Tijuca, em , matou a tiro um assaltante que invadiu o estabelecimento comercial com outros dois comparsas. O homem relatou que tem o registro de CAC e que a arma estaria devidamente registrada.

Conforme o delegado Camilo Kettenhuber, da 6ª de Polícia Civil, o caso ainda será encaminhado para a delegacia de área e assim serão iniciadas as investigações. Assim, ainda será apurada a forma como os fatos aconteceram, se a conduta do empresário se justifica e se houve ou não excesso.

O delegado explica que, em casos como esse, a investigação é delicada e deve-se apurar toda a cinemática do ocorrido e as circunstâncias em que foram feitos os disparos. Ainda de acordo com a autoridade policial, há que se considerar que a pessoa com registro CAC não é policial e que, em uma situação de estresse, pode não ter a técnica suficiente para apenas neutralizar o suspeito.

Ou seja, a pessoa não teria a consciência de atirar na perna do assaltante, por exemplo. Apesar disso, a investigação e apuração é feita com imparcialidade, para entender o que de fato aconteceu e como o atirador agiu. Caso entenda-se que o empresário agiu em legítima defesa, ele pode não responder pelo homicídio.

Não se isenta de responder por morte

Em setembro do ano passado, o Midiamax noticiou caso de um empresário, de 33 anos, que foi indiciado pelo homicídio de Rosevaldo Matias Moitinho, de 46 anos, caso ocorrido no dia 29 de agosto. O empresário responde por homicídio culposo, quando não há intenção, após alegar que teria atirado em um javali e acabou atingindo a vítima.

Rosevaldo era funcionário de uma propriedade rural que fica em Campo Grande. Em depoimento, o empresário alegou que caçava durante a noite e, ao atirar em um javali, percebeu que Rosevaldo foi atingido no abdômen.

Ainda segundo a polícia, o acusado afirmou ter prestado socorro imediatamente ao funcionário, que foi levado para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) mais próxima. Rosevaldo não resistiu ao ferimento por arma de fogo e acabou falecendo ainda no posto de saúde.

O acusado apresentou para a polícia a autorização de caçador, o CAC, e também a arma de fogo que foi utilizada no momento. Ele responde por homicídio culposo, crime sem intenção.

Empresário tinha arma em casa

Empresário tem registro de CAC
Local onde ocorreu o caso – Reprodução/Google Maps

O dono da lanchonete dormia nos fundos do estabelecimento comercial, quando ouviu os três bandidos invadirem o local. Os suspeitos teriam entrado pela janela, sendo que um estaria armado com uma e outro com uma arma de fogo.

Quando o comerciante foi até a lanchonete, o bandido teria apontado o revólver para ele, momento em que a vítima fez os disparos com a própria arma. Os três suspeitos fugiram, deixando para trás bijuterias e óculos que também são vendidos no local.

Um policial civil que é vizinho ao estabelecimento ouviu os disparos e foi até o local. O comerciante e o policial ainda fizeram buscas pelos assaltantes, que não foram encontrados. Já na volta, localizaram o rapaz em uma rua lateral, já sem vida, atingido por três disparos.

Registro de CAC

O tempo médio para o processamento dos requerimentos de concessão do certificado de registro, em Mato Grosso do Sul, é de 35 dias, conforme o CMO. Para isso, é necessária apresentação de vários documentos.

São eles cópia do documento de identificação pessoal, certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, comprovante de ocupação licita e de residência física, além da declaração de segurança do acervo.

Também devem ser apresentados comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, concedido por instrutor de Armamento e Tiro, credenciado pela Polícia Federal, laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela PF, comprovante de filiação à entidade de tiro/caça, dispensado para o registro da atividade de colecionamento e comprovante do pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), referente à taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.