Mantida condenação de tratorista que apresentou CNH falsa comprada com borracheiro em MS
Réu tentou despistar policiais militares durante abordagem em rodovia
Arquivo –
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A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um tratorista de Nova Andradina, a 297 quilômetros de Campo Grande, que apresentou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsificada durante abordagem policial.
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, no dia 3 de maio de 2018, o réu seguia de moto pela rodovia MS-134, quando foi abordado por uma equipe da Polícia Militar. Nas checagens de rotina, os militares desconfiaram das informações listadas na CNH.
Assim, foi feita uma averiguação detalhada, que constatou, por meio do sistema do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que o documento era falso. Questionado, o autor afirmou que havia comprado a CNH de um borracheiro no município de Angélica, por R$ 2mil
Ele foi preso em flagrante na ocasião, indiciado e denunciado. Ao ser levado a julgamento, foi condenado em primeira instância pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Nova Andradina. A sentença inicial foi de 2 anos de prisão e 10 dias-multa.
No entanto, considerando atenuadoras, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestações pecuniárias e fiança. No entanto, a defesa recorreu ao TJMS em segunda instância, alegando fato atípico por “inscrições grosseiras”.
Ou seja, a defesa sustentava que não se tratava de falsificação profissional, mas apenas uma falsificação grosseira, que não configura crime de uso de documento falso e sim um fato atípico. Porém, o desembargador Jonas Hass da Silva Júnior, da 1ª Câmara Criminal, negou o recurso.
“Ao contrário do alegado, constata-se pelas provas colhidas no feito que não há como acolher a tese aventada. Isso, porque os policiais responsáveis pela apreensão do documento trouxeram que, apesar de suspeitarem do documento de habilitação apresentado pelo apelante, a inautenticidade somente foi constatada após consulta do documento no sistema”, disse. Assim, foi mantida a condenação.
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