Justiça Federal da 3ª Região ordenou a desobstrução em pontos de rodovias de Mato Grosso do Sul interditadas por caminhoneiros contrários à vitória do candidato Luiz Inácio da Silva (PT) à Presidência da República. A decisão é do juiz Daniel Chiaretti, a pedido da União. Também na noite desta segunda-feira (31), o STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou o desbloqueio as rodovias federais do País.

Considerado como movimento sem lideranças, a decisão é “em face invasores incertos e não sabidos, que têm ameaçado e esbulhado de forma intermitente as rodovias”. Porém, consta na decisão que a Justiça identificou duas pessoas como responsáveis pelos atos em MS.

Neste momento, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) segue com a ordem para a liberação dos trechos, sob diária de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 cem mil por pessoa jurídica, em caso de descumprimento.

Até o final da tarde, de acordo com a PRF, trechos com bloqueio nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul subiram para 28. Insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL), que não conseguiu se reeleger neste domingo (30), os manifestantes montaram uma base com banheiros químicos, marmitas e tendas para refeições em ponto de bloqueio na em . (Atualizada para acréscimo de informações)