Apesar de multado, ‘famoso’ por festas no Dahma se livra de ação por falta de provas

O morador festeiro pagou R$ 101 mil para continuar no condomínio

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O juiz Roberto Ferreira Filho rejeitou parcialmente a denúncia por poluição sonora proposta contra o morador ‘festeiro’ do Damha, em Campo Grande. O pedido foi rejeitado no dia 26 de janeiro. O morador já havia pagado R$ 101 mil para continuar no condomínio.

Segundo a decisão do magistrado, não se tem como comprovar que o morador teria causado mal à saúde de outras pessoas, animais, ou flora com o som alto das festas que promovia. “Com efeito, a prova dos autos é insuficiente para comprovar a prática, pelo acusado, do delito de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

‘Em não havendo laudo pericial afirmando a ocorrência de dano, não é possível a configuração do delito”, fala o juiz. O magistrado ainda fala que não vislumbra justa causa, que autorize o recebimento da denúncia.

Acordo para ficar no Damha

O acordo feito com a associação em setembro de 2020 implicou no famoso morador pagar, no dia 5 de dezembro do mesmo ano, o valor de R$ 50.554, sendo que o restante acabou parcelado em 12 vezes a contar a partir de janeiro de 2021. O morador ainda se comprometeu a pagar as multas administrativas do condomínio, valor superior a R$ 100 mil. O acordo prevê, ainda, que se o morador reincidir uma única vez será expulso novamente.

Em setembro, a associação havia entrado com pedido de exclusão do morador. O pedido de urgência foi protocolado pelos advogados da associação dos moradores depois de mais reclamações serem levadas ao condomínio. No dia 18 de setembro, um morador fez uma reclamação a mais uma festa promovida pelo morador ‘famoso’, e também no dia 20 outra reclamação foi feita por música alta depois das 22 horas.

As reclamações são de música alta por mais de 10 horas seguidas. Na ação, é feito o pedido de exclusão de urgência, já que o morador não sabe conviver em sociedade. Uma ex-funcionária do autor teria relatado que as festas eram constantes e sempre regadas a álcool e drogas sintéticas. Ainda segundo relatos, homens armados também já teriam sido vistos na residência do ‘famoso’ durante as festas.

O morador, em contrapartida, entrou com pedido alegando que sofre perseguição de outros condôminos e que as multas das festas realizadas que totalizam R$ 30 mil ferem a razoabilidade e proporcionalidade. Ainda no pedido feito pelo ‘famoso’, ele afirma que não existem provas materiais das alegações de poluição sonora já que os níveis de som são compatíveis com as normas municipais.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a conduta do morador afronta as normas que determinam as normas do isolamento social. Ainda na decisão, o magistrado diz que há evidência de que o autor de forma reiterada vem causando perturbação ao sossego coletivo.

Boletins de ocorrência

O morador já tem várias denúncias, sendo mais de 10 boletins de ocorrência. Entre elas, uma em 2019, em que teria trancado os filhos ainda menores de idade em casa, tomado remédios e acordado só no dia seguinte. Assim, as crianças saíram do imóvel pelo telhado, e por esse crime ele é investigado na Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente).

Em 2012, 2015 e 2017 o empresário também tem contra ele denúncias registradas por calúnia, perturbação do sossego e descumprimento de legislação ambiental. Já em 2020, são oito registros de B.Os por perturbação do sossego e infração de medida sanitária devido às festas que promove no Damha. Em uma das festas na noite de 26 de julho, ele ignorou o delegado que foi até o local, fingindo que não estava em casa.

Conforme relato de testemunhas, frequentemente o morador abusa do som alto no local, sendo que naquela noite, um decibelímetro na casa de um vizinho aferiu 67,6 decibéis. Além do carro do morador, ainda havia outros veículos na frente da casa, indicando que outras pessoas também estavam na residência.

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