Corregedoria ouve testemunhas em processo que pode demitir delegado que matou boliviano

Delegado foi condenado a 16 anos de prisão pela morte de Alfredo Rangel em ambulância

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(Arquivo)

Nesta segunda-feira (21), a Corregedoria da Polícia Civil ouve testemunhas em audiência do caso que envolve o delegado Fernando Araújo da Cruz, condenado a 16 anos de prisão pela morte do boliviano Alfredo Rangel, em fevereiro de 2019. A audiência faz parte do processo administrativo investigado pela Corregedoria e que pode acabar na demissão de Fernando da polícia de Mato Grosso do Sul.

Testemunhas são ouvidas na manhã desta segunda, assim como o delegado que atuou no caso, Carlos Delano, titular da DEH (Delegacia Especializada de Homicídios). Após a audiência, a Corregedoria irá deliberar pela pena de Fernando, que pode ser até sua demissão.

Na quinta-feira (17), o advogado de defesa do delegado, Amilton Ferreira, disse ao Jornal Midiamax que neste dia serão observadas provas e nulidades do caso. O advogado não entrou em detalhes sobre como a defesa irá discorrer na audiência.

Fernando ainda continua integrando os quadros da polícia e recebendo salário de R$ 24 mil. 

Confronto balístico no inquérito criminal

No inquérito criminal, a defesa de Fernando Araújo contesta o confronto balístico. Fernando inicialmente foi condenado a 20 anos de prisão, em junho de 2021 teve pena reduzida para 16 anos, após a defesa interpor recurso. Também foi determinada a perda do cargo e, na decisão do dia 6 de outubro deste ano, a desembargadora Elizabete Anache proferiu a manutenção da decisão.

“Conduta é incompatível com o cargo, em espacial pela prática do homicídio com extrema violência e atos posteriores para prejudicar a investigação”, segundo decisão da desembargadora relatora.

A desembargadora afirmou, ainda, que “embora o apelante não tenha praticado os delitos valendo de sua condição de Delegado de Polícia, observa-se que é incompatível a mantença de seu cargo”.

Defesa fala em erro nas investigações

A defesa do delegado, na esfera criminal, alega que a decisão que levou à condenação de Fernando Araújo da Cruz foi contrária às provas dos autos, havendo erro judiciário em investigação.

Segundo a defesa do delegado, “não foi realizada perícia no projétil de arma de fogo retirado do corpo da vítima para comprovar que não tem ligação com as armas apreendidas em sua posse, além de que não tinha jaqueta ou colete com a inscrição ‘Polícia’ ou ‘Polícia Civil’, sendo que, ainda, no dia do fato estava em uma caminhonete Hillux Cinza e não há testemunha que o aponte como autor do delito ou, ainda, que tenha ameaçado ou coagido testemunhas.” 

Mas, durante a investigação, foi descoberta fraude processual em que o projétil retirado do corpo de Alfredo no IML da Bolívia, onde foi feita a autópsia, teria sido trocado por outro, assim, quando feito o confronto balístico com a arma usada por Fernando, o resultado seria negativo. Conversas em aplicativo WhatsApp entre os envolvidos de alguma forma no crime demonstraram esse fato.

A defesa ainda alega que não cabe a perda do cargo do delegado. “Argumenta que descabe a perda do cargo público como efeito secundário da condenação, pois não foi condenado por crime contra a administração pública e não se valeu do cargo de Delegado de Polícia para prática de ilícitos e a base da denúncia é de crime cometido por vingança.”

Mas, Fernando Araújo usava arma de forma livre por ser delegado de polícia. Como as instâncias de recurso não foram esgotadas, com recursos impetrados para que o delegado continue com o cargo, apesar, de sua condenação ser superior a 4 anos, ele continua recebendo seus salários de R$ 24 mil.

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