A de condenou dois comparsas de cigarreiros envolvidos no esquema desarticulado pela Teçá. A sentença do Rodrigo Valsin Diniz, da 1ª Vara Federal da comarca, é seis anos de prisão por formação e participação de organização criminosa.

Cigarreiros condenados

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal, após descoberta de que entre 2018 e 2019, o grupo atuou no contrabando de cigarro paraguaio. A mercadoria entrava no Brasil via Mato Grosso do Sul e depois era distribuída em várias cidades do estado e em estados vizinhos.

“Denota-se que o grupo criminoso ‘máfia do cigarro' possuía uma estrutura organizacional comportando grande quantidade de pessoas e logística empregada na introdução ilegal de cigarros estrangeiros no país”, explicou o magistrado na sentença, reforçando que os dois réus eram líderes de cigarreiros e tinham a ajuda de policiais.

“O grupo era composto por coordenadores, motoristas, batedores e olheiros, reunidos de forma estruturada e ordenada pela prática continuada dos crimes.” O magistrado salientou que não é necessária a consumação do delito ou a prévia demonstração dos crimes praticados pela organização. “O tipo penal contenta-se com a simples finalidade de obter vantagem mediante a prática de crimes transnacionais, meio escolhido para a obtenção da vantagem ilícita”, concluiu.