TRF-3 decide que cigarreiro alvo das operações Teçá e Nepsis seja processado ‘duas vezes’; entenda
Ele pedia a extinção de ação penal, alegando que respondia duas vezes pelo mesmo crime
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso a Ângelo Guimarães Ballerini, apontado como chefe de cigarreiros em Mato Grosso do Sul, que pedia extinção de duas ações penais que tramitam na 1ª Vara Federal de Naviraí, relativas à Operação Teçá, deflagrada em agosto de 2019. No entanto, por unanimidade, a 11ª Turma entendeu que os procedimentos não eram idênticos aos que vinham sendo investigados na Operação Nespsis.
Entenda
Ângelo foi alvo das duas operações e alegava que estava respondendo duas vezes pelos mesmos crimes. Contudo, de acordo com o colegiado, não há provas de que as duas ações são iguais. Segundo os autos, o trabalho relativo à Operação Nepsis trata dos crimes de contrabando, receptação, atividade clandestina de telecomunicações e organização criminosa, ocorridos no decorrer de 2017.
Já a Operação Teçá aborda delitos de corrupção ativa, contrabando e atividade clandestina de telecomunicações, sucedidos entre maio e agosto de 2018. “A comparação das denúncias leva à conclusão de que não são ações penais idênticas, pois tratam de fatos distintos e praticados em diferentes momentos, com lapso temporal razoável entre eles, o que inviabiliza, em princípio, a tese da continuidade delitiva”, pontuou o desembargador Nino Toldo, relator do processo.
O réu ingressou com pedido de incompetência da 1ª Vara Federal de Naviraí para julgamento das ações da Teçá argumentando que já era alvo de investigação pelos mesmos fatos e condutas na Operação Nepsis. A primeira instância já havia rejeitado o pedido por não haver identidade de causas entre o investigado nas duas operações. O réu recorreu ao TRF-3 pedindo a extinção dos processos, sob a alegação de que as provas são provenientes de compartilhamento entre as duas operações, configurando litispendência, conexão e crime continuado.
Ao analisar o caso no TRF3, a 11ª Turma considerou que ficou demonstrado nos autos a origem distinta das investigações, o que torna possível que as provas sejam partilhadas, como foi feito. “Além disso, o compartilhamento de provas entre os juízos federais não implica prevenção”, frisou o desembargador federal relator.
Para os magistrados, o argumento de litispendência já tinha sido examinado e rejeitado pelo TRF3 em outra ação penal proposta pelo réu. “A insistência nessa tese, antes de configurar exercício do direito à ampla defesa, pode caracterizar violação aos deveres da boa-fé processual”.
A Operação Nepsis investigou suposto recebimento de vantagens por policiais, para facilitar a entrada ilegal de cigarros do Paraguai, em Guia Lopes da Laguna. A Operação Teçá apurou existência de organização criminosa responsável pela internalização de cigarros contrabandeados na região de fronteira com o Paraguai, próxima aos municípios de Mundo Novo, Japorã e Iguatemi.
Com informações do TRF-3
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