Negada absolvição a garagista acusado de golpe de R$ 30 mil na venda de carro em MS

Defesa alega que comerciante não teve culpa e tentou negociar com o consumidor

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A  juíza Eucelia Moreira Cassal,  da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou absolvição sumária de um garagista acusado de golpe na venda de um carro avaliado em R$ 30 mil. No entanto, no próximo dia 27 de maio, às 14h30, será realizada a audiência que vai definir sobre a suspensão ou não do processo, em razão da pandemia do coronavírus.

A defesa havia se manifestado alegando ausência de culpa, no entanto, a magistrada entendeu que o procedimento deveria ser levado adiante, para que fosse apurado o dolo. “A alegação de ausência de dolo aventada pela defesa é questão de mérito, passível de análise após a instrução processual, o que ainda não foi realizado no feito, não autorizando, portanto, a sua absolvição sumária”, explicou.

Em 2017, um consumidor que conhecia o garagista há mais de 15 anos fez a compra de um automóvel Honda City, de R$ 30 mil, dividindo o valor em duas parcelas de R$ 15 mil. Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o automóvel havia sido deixado pelo proprietário para venda na garagem. Acreditando que era uma boa oportunidade, o consumidor decidiu comprá-lo.

Por conhecer o garagista, fizeram um acordo verbal. Porém, logo após a negociação, o comerciante teria pedido o veículo de volta, supostamente para uma vistoria junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Uma vez como City em mãos, teria informado ao consumidor que a compra não poderia ser concretizada.

Neste sentido, teria se comprometido em devolver os R$ 30 mil, mas nunca pagou. A vítima chegou a receber um cheque que estava sem fundos. Diante dos fatos, registrou o caso à Polícia Civil, meio pelo qual o garagista foi indiciado por estelionato e posteriormente denunciado pelo MPMS. A defesa, no entanto, assegura que o comerciante não tinha interesse em lesar o cliente e que estava com dificuldades financeiras.

Defesa

Afirmou ainda que na época dos fatos o denunciado fez uma proposta para fazer a devolução do veículo, e também pagaria pela quitação do total da dívida. Procurou a vítima para fazer uma nova proposta, pois o mesmo não havia conseguido honrar com sua palavra, acordo esse que foi aceito e estipulado o prazo de 40 dias. O denunciado entregou-lhe um cheque de sua noiva no valor de R$ 30 mil, e antes mesmo de findar o fim do acordo, procurou a vítima pedindo mais tempo, o qual não concordou.

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