Ex-policial ‘condenado’ por furtar peças de carro apreendido em delegacia recorre

Crime teria sido supostamente cometido para pagar uma dívida com o sobrinho

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No próximo dia 2 de dezembro, a 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso de um ex-policial civil “condenado” por peculato, após furtar acessórios de um veículo apreendido e entregar para o sobrinho, como forma de pagamento de uma dívida. O servidor, demitido em 2017, havia sido absolvido impropriamente em primeira instância e obrigado a fazer tratamento psicológico, por ser considerado inimputável.

Entenda

Consta na denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que o então policial era lotado na Defurv (Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos) e, entre os meses novembro e dezembro de 2015, auxiliou o sobrinho a furtar as rodas, alto-falantes e as baterias de um automóvel Saveiro que havia sido apreendido. O objetivo dele era entregar os acessórios e quitar uma dívida com o sobrinho.

Ocorre que dias depois, uma equipe da Defurv recebeu denúncia de que as rodas furtadas da Saveiro haviam sido vistas em outro carro na Avenida Yokohama. A Saveiro era conhecida por participar de competições de som automotivo e o furto das rodas havia sido divulgado nas redes sociais. Ao abordar este carro que estava com tais rodas, o responsável se apresentou como sobrinho do policial e disse como tudo ocorreu.

Eles supostamente teriam ido durante a madrugada de um plantão e subtraído os itens. Ao analisar os fatos, o juízo em primeira instância julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o sobrinho e absolver o policial. O policial fazia tratamento psicológico e, de acordo com a defesa, não era totalmente capaz de compreender seus atos. Assim, o juiz o absolveu impropriamente, determinando que fosse submetido a tratamento ambulatorial.

Recurso

A defesa recorreu da sentença alegando que, ao absolvê-lo impropriamente, a Justiça entende que o mesmo cometeu o delito, mas que não foi condenado apenas pela condição de sua saúde mental. Assim, pede que ele seja, de fato, absolvido, uma vez que não há indícios de que ele tenha auxiliado no furto das peças, já que estava afastado das funções, não tinha as chaves da unidade e não há relato claro de que ele foi visto no local.

Por outro lado, pesa o fato de que o sobrinho não conseguiria ter agido sozinho, mesmo diante dos problemas de segurança da delegacia. O relator do recurso no TJMS é o desembargador Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. O sobrinho também apresentou recurso, alegando que mencionou o tio aos policiais apenas para evitar eventual truculência e sustenta que agiu sozinho, não havendo assim qualquer tipo de conluio para o crime.

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