Preso com 250 kg de droga na fronteira de MS é solto para ‘não correr risco com coronavírus’

O suposto exagero no uso da Portaria Conjunta nº 2, de 16/03/2020, para redução de riscos de contaminação com o novo coronavírus em Mato Grosso do Sul tem causado estranheza em policiais que atuam no combate ao narcotráfico na fronteira do Estado. Neste final de semana, uma dupla flagrada com mais de 250 quilos de […]

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O suposto exagero no uso da Portaria Conjunta nº 2, de 16/03/2020, para redução de riscos de contaminação com o novo coronavírus em Mato Grosso do Sul tem causado estranheza em policiais que atuam no combate ao narcotráfico na fronteira do Estado. Neste final de semana, uma dupla flagrada com mais de 250 quilos de maconha teve relaxamento da prisão em flagrante em Ponta Porã, cidade distante 299 quilômetros de Campo Grande, durante o plantão.

A justificativa para algumas das medidas de afrouxamento de punições, que resultou na liberdade de um deles, é a mesma: o perigo da pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, na cidade. No entanto, o município tem apenas um caso confirmado da doença em Mato Grosso do Sul.

Os policiais apontam que os dois homens transportavam 259,2 kg de maconha e, apesar da decisão não citar se eles têm comorbidades, se são idosos, ou se correriam algum risco ao permanecerem presos, um deles teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e o outro foi colocado em liberdade provisória. A superlotação dos presídios do Estado também foi apontada nas justificativas.

De acordo com a decisão do juiz federal substituto Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, a Portaria Conjunta nº 2, de 16/03/2020, “estabelece medidas para o enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), com a redução de audiências e atendimento presencial ao público, com a finalidade de reduzir riscos epidemiológicos, bem como do constante na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, no sentido de que não sejam realizadas audiências de custódia, excepcionalmente será dispensada a realização da audiência de custódia”.

O magistrado justifica que mesmo nos casos de flagrante, ‘o Juiz deve avaliar se é o caso de decretação da prisão preventiva como último recurso para preservar a higidez do processo […] Contudo há um risco muito grande, mesmo nas hipóteses de flagrante, em se manter preso aquele que não foi definitivamente julgado”.

Em outro caso, um homem que responde a mais três ações penais por contrabando teve a prisão preventiva convertida em restritiva de direitos, apenas com suspensão do direito de dirigir. Na decisão, o magistrado justificou que “a decretação de prisão preventiva sem a tentativa de imposição de imposição de condições mais rígidas, porém, menos gravosas que a privação da liberdade, não se coaduna com as balizas constitucionais”.

Policiais apontam o uso, até mesmo, de uma ‘manifestação recentíssima’ na decisão, quando é citado o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence que, no entanto, mostra uma decisão de 2007 sobre prisão preventiva (confira abaixo).

Preso com 250 kg de droga na fronteira de MS é solto para 'não correr risco com coronavírus'

Os policiais afirmam que vão procurar o MPF (Ministério Público Federal) para tentarem reverter as decisões. “Muitas vidas foram colocadas em risco para que essas investigações corressem e tivessem como resultado a prisão dessas pessoas que, agora, serão beneficiadas por decisões como esta”, comenta um deles.

O outro revela que a população cobra medias mais severas em relação ao narcotráfico na fronteira, mas que o trabalho policial é feito. “A gente coloca a vida em risco, mas depois soltam. Isso pode, inclusive, estimular o crime organizado a enviar mulas de outros Estados”.

 

 

 

 

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