PM condenado por ligação com máfia do cigarro terá que recorrer preso

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou que um policial militar lotado em Sidrolândia, condenado a 9 anos e 17 dias de prisão falsidade ideológica e peculato, recorra da sentença em liberdade. O réu foi investigado no âmbito da Operação Trunk, deflagrada pela PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal) […]

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PF durante a Operação Trunk
PF durante a Operação Trunk

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou que um policial militar lotado em Sidrolândia, condenado a 9 anos e 17 dias de prisão falsidade ideológica e peculato, recorra da sentença em liberdade. O réu foi investigado no âmbito da Operação Trunk, deflagrada pela PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal) para desarticular esquema de contrabando da máfia do cigarro.

A defesa ingressou com recurso de habeas corpus alegando que não havia necessidade da manutenção da prisão neste momento, já que o ele não representava risco à ordem pública nem ao andamento do processo. Além disso, ele havia cometido crime como policial, mas conforme decisão do Conselho Permanente de Justiça de Auditoria Militar, foi excluído da corporação juntamente com outros PMs envolvidos.

Em sua decisão, o juiz Lúcio da Silveira, relator do processo, decidiu pela manutenção da prisão. “Tendo o Paciente permanecido preso durante toda a persecução penal e inalterada a situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva, inviável conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade. […] os Juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem”, disse o relator em seu voto.

Os fatos

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o policial, juntamente com outros colegas, teriam exigido vantagem indevida em pelo menos três ocasiões, para permitir a passagem de produtos de contrabando e descaminho. Além disso, falsificaram boletins de ocorrência para que a fraude não fosse descoberta.

Em um dos casos, no dia 31 de outubro de 2018, com base em áudios interceptados pela PF, eles abordaram dois batedores e duas carretas com cigarro contrabandeado. Eles exigiram 200 mil para liberar a carga, e soltaram os motoristas e bateadores para que levantassem o valor. O grupo ficou escoltando a carga, enquanto os criminosos tentavam obter o dinheiro. 

Os policiais federais tentaram interceptar o grupo, que identificou a presença deles nas proximidades e rapidamente fez a apreensão legal da carga e chegou a divulgar o fato à imprensa. No boletim de ocorrência, alegaram que os motoristas fugiram a pé e abandonaram os veículos. No entanto, o fato era falso, já que provas apontavam que tinham exigido a propina.

 

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