Na manhã desta segunda-feira (15), foi registrado boletim de ocorrência contra mulher de 33 anos, moradora em , suspeita de fraudar exame de . Ela teria feito teste de em um laboratório e o resultado foi negativo, mas teria falsificado um resultado positivo.

Conforme o registro da ocorrência, a mulher esteve no laboratório para coletar o exame, sorologia IgG e IgM. Ela preencheu o formulário, assinou termo de responsabilidade e o exame liberado foi de IgM não reagente, ou seja, a paciente não foi exposta ao coronavírus.

Fraudar exame de coronavírus é crime

Assim como qualquer falsificação de documento público ou particular, fraudar exame de coronavírus é crime previsto na legislação brasileira no Código Penal nos artigos 297; 298; 299 e 302.

No dia 6 de junho, o laboratório recebeu reclamação de uma pessoa ligada ao controle epidemiológico do coronavírus. O funcionário teria questionado porque não foi feita a notificação do resultado IgM reagente. Os responsáveis então perceberam que o resultado do exame foi fraudado.

Consta no registro policial que o resultado é totalmente diferente do laudo emitido pelo sistema do laboratório. Por isso, foi feito boletim de ocorrência por uso de documento falso e falsificação de documento particular.