Justiça paraguaia liberta 18 agentes envolvidos na fuga em massa na fronteira
O Tribunal de Apelação Civil e Penal de Amambay libertou nesta segunda-feira (3), 18 agentes detidos em janeiro deste ano. Eles são acusados de facilitar a fuga de 75 detentos da Penitenciária Regional Pedro Juan Caballero. O caso aconteceu na madrugada do dia 19 de janeiro deste ano. O Tribunal de Apelação declarou a admissibilidade […]
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O Tribunal de Apelação Civil e Penal de Amambay libertou nesta segunda-feira (3), 18 agentes detidos em janeiro deste ano. Eles são acusados de facilitar a fuga de 75 detentos da Penitenciária Regional Pedro Juan Caballero. O caso aconteceu na madrugada do dia 19 de janeiro deste ano.
O Tribunal de Apelação declarou a admissibilidade do recurso geral interposto pelo defensor público Ricardo Beraud e deu origem à revogação da ordem de detenção preventiva por acerto da sentença mínima de 18 carcereiros da Penitenciária Regional Pedro Juan Caballero, investigada pelo Ministério Público após a libertação de membros do Primeiro Comando de Capital (PCC).
Os membros do Tribunal de Apelações que concederam a liberdade para os guardas penitenciários são os magistrados Sandra Fariña, Mirta Sánchez e Adela Brizuela. Na última sexta-feira (31), o juiz Martín Areco concedeu liberdade provisória ao ex-diretor da Penitenciária de Pedro Juan Caballero, Cristian González e ao ex-chefe de segurança Matías Báez.
Os detentos do Presídio de Pedro Juan Caballero fugiram após escavarem um túnel que ligaria o Pavilhão B até a área externa. A princípio todos os detentos eram membros do PCC e apenas um não teria conseguido escapar. Equipes policiais paraguaias foram acionadas logo após a fuga.
Em uma das celas do presídio foram encontrados 200 sacos com areia do túnel escavado. Ainda será apurado se não havia policiamento na muralha daquele presídio no momento da fuga e quais as circunstâncias.
Depois da fuga, 32 pessoas envolvidas no caso foram detidas, 28 delas são agentes penitenciários. Todos foram processados pelos supostos atos de frustração da execução criminal, libertação de prisioneiros e associação criminosa.
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