Fazendeiro é multado em R$ 22 mil por desmatamento para formação de pastagem
A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um fazendeiro em R$ 22 mil por desmatamento ilegal de 21 hectares de vegetação nativa em sua propriedade em Selvíria, cidade a 399 quilômetros de Campo Grande. O proprietário, de acordo com a polícia, realizou o desmatamento sem autorização ambiental, para formação de pastagem. No local, com uso de […]
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um fazendeiro em R$ 22 mil por desmatamento ilegal de 21 hectares de vegetação nativa em sua propriedade em Selvíria, cidade a 399 quilômetros de Campo Grande.
O proprietário, de acordo com a polícia, realizou o desmatamento sem autorização ambiental, para formação de pastagem. No local, com uso de máquinas de esteiras, tinham sido desmatados 20,7 hectares de vegetação nativa, medidos com GPS, com árvores de grande.
Ainda segundo a PMA, o material lenhoso das árvores derrubadas pelas máquinas pela raiz estava distribuído em leiras no local e o infrator também realizava a queima do material lenhoso também sem autorização. O proprietário da fazenda apresentou uma Autorização Ambiental Eletrônica (AAE), para limpeza de pastagem, que é retirada no portal do órgão ambiental estadual para atividade de baixo impacto, quando não envolve a derrubada de árvores e nem queima.
A licença de limpeza de pastagem só permite a derrubada de arbustos, com diâmetro abaixo de 32 centímetros na altura do peito (Circunferência a altura do Peito – CAP, que é considerada a 1,30 metros de altura da vegetação), com uso de roçadeiras ou foices. Essas licenças são retiradas online no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), para facilitação aos proprietários rurais, em razão de serem atividades de baixo impacto, porém, alguns proprietários aproveitam para realizar desmatamentos e tentam justificar com essas autorizações.
As atividades foram interditadas e o infrator (56), residente em Ilha Solteira (SP), foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 22 mil. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. Ele também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada junto ao órgão ambiental estadual.
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