Denúncia feita por professora leva idoso a ser condenado pelo estupro da filha de 6 anos

Homem de 75 anos, morador em Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, foi condenado à prisão e também ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por ter estuprado a filha em 2012, quando a criança tinha apenas 6 anos. A menina também teria sido maltratada pela irmã paterna, que hoje tem 40 […]

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Homem de 75 anos, morador em Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, foi condenado à prisão e também ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por ter estuprado a filha em 2012, quando a criança tinha apenas 6 anos. A menina também teria sido maltratada pela irmã paterna, que hoje tem 40 anos, quando foi morar com ela no Mato Grosso.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o inquérito policial, o idoso teve um relacionamento breve com a mãe da criança, de apenas 3 meses. A mulher engravidou e só quando a menina tinha 4 anos foi feito exame que constatou que ela era filha do réu.

Em 2012 os crimes aconteceram. Por várias vezes a menina foi estuprada pelo próprio pai, enquanto ainda morava com ele em Coxim. Ela chegou a ir morar no Mato Grosso com a irmã paterna, que hoje tem 40 anos, e a irmã soube dos fatos no primeiro mês em que estava com a menina, mas não denunciou.

Foi na escola que o caso foi revelado. A menina acabou relatando para uma professora que tinha sido estuprada pelo pai e dizia que não queria passar as férias na casa dele. A irmã mais velha foi chamada na escola e confessou que sabia do crime, mas não tinha coragem de denunciar porque o acusado era pai dela também. Assim o caso chegou até a polícia.

A menina voltou a viver com a mãe, que hoje tem 37 anos, em 2015. Assim que chegou, a menina ainda contou que era maltratada pela irmã mais velha, que ficava trancada e passava fome. O caso foi denunciado como estupro de vulnerável e passou a ser investigado, sendo a denúncia feita pelo MPMS em 2016.

Neste mês de maio, a juíza condenou o acusado pelo crime de estupro. Ele foi condenado a 15 anos de reclusão, devendo cumprir o início da pena em regime fechado, porém podendo apelar da decisão em liberdade. Ele ainda deverá pagar R$ 5 mil de danos morais para a vítima.

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