O policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon foi condenado nesta quinta-feira (30), durante júri realizado no Fórum de , a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento. O crime aconteceu no dia 31 de dezembro de 2016, durante uma discussão no trânsito, no centro da Capital.

Apesar das articulações da defesa, inclusive atribuindo à vítima outros crimes e alegando que ela estava sob efeito de substâncias entorpecentes na data dos fatos, o júri entendeu que Moon é culpado. A juíza Denise Dodero de Barros proferiu a sentença condenando o réu a 14 anos em regime fechado pelo homicídio de Adriano, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, Moon foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelas tentativas de homicídio das duas pessoas que acompanhavam o empresário. O advogado Renê Siufi vai recorrer da decisão, pois alega que o caso é de competência da Justiça Federal. 

Durante julgamento, a defesa alegou que o trio estava embriagado. “Essa história de que fechou o carro, é conversa pra boi dormir, eles estavam pra lá de Bagdá”, afirmou Renê Siufi. A tentativa do advogado foi alegar legítima defesa. Após a condenação, Siufi afirmou que entrará com recurso. Durante esse processo, Moon aguarda em liberdade.

A acusação levantou que o réu não contou a verdade durante o processo. “Estão colocando o réu como uma pessoa santificada e deixando as vítimas como culpadas do que aconteceu. O dia em que o réu chegar aqui e contar toda a verdade, eu pego até na mão”, contestou a promotora Lívia Carla Bariani. “Não estamos aqui para discutir a conduta de policial”, afirmou.

PRF que matou Adriano em briga de trânsito é condenado a mais de 23 anos
Foto: Minamar Júnior

A acusação também contestou sobre a farda. “Ele estava com outra camisa na hora dos fatos e na delegacia já apareceu fardado, no mínimo estranho”, atestou Lívia, que também comentou sobre os policiais que estiveram com camisetas de apoio na primeira audiência de julgamento, que foi adiada após um dos jurados passar mal. “A solidariedade é grande para quem cometeu um homicídio e duas tentativas de homicídio. A PRF não está representada aqui, a maioria esta em casa envergonhada por esse homicídio”, afirmou a promotora.

O assistente de acusação, Irajá Pereira Messias, entendeu que foi um resultado justo. “Foi um resultado justo, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos fatos e também reconheceu as qualificadoras”, disse Irajá.

A mãe de Adriano, Marília Correa do Nascimento chorou bastante após a decisão e disse que a Justiça foi feita. “Espero que seja cumprido. O que eu passei é uma dor profunda”, afirmou a mãe.

O crime

Narra a acusação que no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas.

Consta dos autos que o acusado se deslocava para o trabalho, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas V. (no banco traseiro) e A., no assento ao lado do motorista. Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, a vítima saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto V. foi atingido por disparos. O motorista foi atingido e faleceu no local.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em 2ª instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.