Negado habeas corpus a motorista acusada de matar idosa no Carioca

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus com pedido de liminar à motorista de aplicativo Pamela Ortiz de Carvalho, acusada do assassinato da idosa Dirce Santoro Guimarães, ocorrido no dia 23 de fevereiro, em Campo Grande. A vítima foi agredida e teve a cabeça batida contra o meio-fio. A investigada […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Motorista está presa pela morte de idosa. Foto: Divulgação
Motorista está presa pela morte de idosa. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus com pedido de liminar à motorista de aplicativo Pamela Ortiz de Carvalho, acusada do assassinato da idosa Dirce Santoro Guimarães, ocorrido no dia 23 de fevereiro, em Campo Grande. A vítima foi agredida e teve a cabeça batida contra o meio-fio. A investigada está presa.

A defesa recorreu alegando constrangimento ilegal por “excesso de prazo na formação da culpa”, pois a prisão já dura mais de 250 dias e Pâmela não poderia ter seu direito à liberdade prejudicado pela morosidade do judiciário. Além disso, alegou que decisão anterior que negava relaxamento da prisão era desprovida de fundamentação idônea.

No entanto, em sua decisão, a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, relatora do processo, conforme já pontuado em outras decisões, afirmou que a prisão segue o rito legal. “Cumpre ressaltar que o decreto prisional está fundamentado sobretudo na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada à paciente”, disse.

Conforme já noticiado, o crime aconteceu no Jardim Carioca, na Capital, após a idosa discutir com a denunciada em razão desta utilizar seu cartão de crédito para compras pessoais sem sua autorização. A vítima teria descido do carro, que era conduzido pela acusada, momento em que a ré começou a agredir a idosa, batendo sua cabeça contra o meio-fio até matá-la.

Após matar a idosa, a ré arrastou o corpo até o fundo de um terreno próximo, quando então o escondeu em local mais baixo, cobrindo-o com lixo. A ré responde pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado por motivo fútil e meio cruel, além do delito de ocultação de cadáver.