Era um domingo de setembro, pouco depois do da dupla Henrique e Juliano, no dia 24 de setembro de 2017, realizado no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, na Avenida Cônsul Assaf Trad, na região norte de , quando Adilson Ferreira dos Santos, de 22 anos, morreu depois de ser atingido por um disparo de arma de fogo.

O tiro atingiu o tórax da vítima. Santos chegou a ser socorrido. Procedimentos de reanimação foram realizados por equipe de Bombeiros Civis que trabalhavam no evento, no entanto, a vítima não resistiu e morreu no local.

O autor, identificado como agente penitenciário federal, foi encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro. A confusão que resultou em morte teria se iniciado após os dois se envolverem em uma briga na fila do banheiro.

Na época, familiares da vítima contaram que após o show Adilson viu um homem no banheiro feminino. Conforme relatos, o jovem pensou que o desconhecido estava passando mal e teria oferecido ajuda ao suspeito que o empurrou e atirou em seguida.

Na audiência em agosto de 2018, Joseilton chegou a dizer que “nunca tinha apanhado tanto na vida”. “Quando saquei a arma, não tinha intenção de atirar, queria que ele visse a arma e parasse de me bater, mas ele não parou. Não houve nenhuma lesão nele a não ser o tiro que eu dei. Por isso não foi uma briga, foi uma surra”, falou.

Em julho deste ano, a defesa do agente penitenciário federal, Joseilton Cardoso, entrou com pedido de absolvição sumária alegando legítima defesa do assassinato do pedreiro.

Os advogados do agente alegam legítima defesa, já que no dia do crime, 24 de setembro de 2017, ele estava sendo agredido por um grupo depois de um desentendimento pela fila do banheiro. Nos autos, a defesa diz que Joseilton se utilizou ‘do único meio que podia naquele instante'.

No mês de agosto deste ano, Joseilton de Souza Cardoso foi absolvido sumariamente do crime de homicídio cometido contra o pedreiro Adilson Ferreira dos Santos. A decisão foi publicada na quinta-feira (15), com base no artigo 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Com base nisso, a Assistente de Acusação apelou junto com o Ministério Público, da sentença do juiz. O processo está tramitando no Tribunal de Justiça.

 

Matéria atualizada às 10h36 para acréscimo de informações.