Suspeito de estuprar adolescentes, ‘Tio Zé’ tem 1ª audiência marcada na Justiça
Ele será ouvido na quinta-feira
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Ele será ouvido na quinta-feira
Está agendada para a tarde de quinta-feira (8), no Fórum de Campo Grande, a primeira audiência da Justiça de ‘Tio Zé’, suspeito de abusar sexualmente de pelo menos dois adolescente, moradores de um condomínio da Capital.
Na oitiva, agendada para às 14 horas, o juiz responsável pelo caso vai ouvir as testemunhas de defesa e acusação.
Depois de ter pedido de soltura negado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a defesa do suspeito tentou habeas corpus no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), mas novamente a prisão preventiva foi mantida.
Entenda o caso
As denúncias de abuso vieram à tona depois que moradores desconfiaram da atitude de um morador – flagrado entregando dinheiro a uma das vítimas – e decidiram perguntar o motivo. Em áudio, gravado pelos próprios vizinhos, um menino, de apenas 12 anos, revela que era abusado em troca de dinheiro, há aproximadamente um ano.
Na gravação, o garoto divulga o nome de outras vítimas que também recebem dinheiro e podem ter sido abusadas. O Jornal Midiamax conversou com a mãe de uma das vítimas citadas no áudio, que informou que a primeira denúncia foi feita ao disque 100, no dia 9 de outubro. Na ligação, a mulher teria sido orientada a procurar a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) para registrar o ocorrido.
Após o registro, o menino foi encaminhado para a realização de um exame de corpo de delito para a constatação do crime de abuso sexual. O resultado do exame, de acordo com a mãe, saiu no dia 16 de outubro, confirmando o estupro. No mesmo dia, a criança teria sido ouvida na unidade especializada em proteção à criança por psicólogas, por cerca de três horas.
Condenação por estupro
Tio Zé’ foi condenado a 10 anos e nove meses de prisão pelo estupro de uma menina, que tinha 11 anos na época do crime, em 2014.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul. “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado formulada na denúncia de fls. 01/03, para o fim de condenar o acusado *** a pena de 10 (NOVE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, como incurso nas sanções do art. 214, parágrafo único, c/c. art. 226, II, c/c. art. 71, todos do Código Penal”, diz a publicação.
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