Jovem que inventou estupro na UFGD vai indenizar ex preso injustamente
Justiça condenou universitária por danos morais
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Justiça condenou universitária por danos morais
Quase um ano após ter passado 37 dias preso por um estupro que não cometeu, Flávio Maury de Souza, de 37 anos, será indenizado em R$ 20 mil por Jessica Fernanda de Abreu, de 26 anos. A jovem com quem havia mantido relacionamento o acusou de tê-la violentado sexualmente no banheiro da biblioteca da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), em Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande.
Era dia 4 de abril de 2016. O relógio marcava 16h15 quando Flávio foi abordado por uma equipe da PM (Polícia Militar) no trabalho. Interno do regime semiaberto, onde cumpria pena por um roubo pelo qual foi condenado em 2012, naquele momento ele era acusado por uma universitária de estupro. A vítima disse à família que foi forçada por ele a manter relações sexuais, mediante ameaças com facas.
ISOLADO
O caso chocou Dourados. Enquanto o acusado permanecia isolado numa cela do 1º Distrito Policial, sem poder ser transferido à PED (Penitenciária Estadual de Dourados) por receio das próprias autoridades quanto à sua segurança, estudantes de UFGD e UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) promoveram uma manifestação por mais segurança no campus.
Quando Flávio já era considerado foragido do semiaberto, por não ter voltado para dormir no presídio em função de estar preso acusado de estupro, houve uma reviravolta. No dia 5 de maio a delegada Paula dos Santos Oruê, titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Dourados, esclareceu que a suposta vítima manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro por estar com raiva do ex-namorado.
ESCLARECIMENTO
37 dias após ter sido preso por um crime que não cometeu, Flavio ganhou a liberdade. Logo em seguida acionou judicialmente Jéssica e o Estado de Mato Grosso do Sul. Para cada um, pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais. No processo que tramitava na 2ª Vara Cível de Dourados contra a jovem que o acusou injustamente, uma audiência conciliatória realizada no dia 8 de fevereiro deste ano não resultou em acordo.
Na segunda-feira (27), porém, a juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral proferiu despacho para condenar a jovem ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos morais ao ex-namorado que acusou. Além disso, as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da indenização, deverão ser pagos pela jovem que fez a falsa acusação contra o ex-namorado.
INDENIZAÇÃO
“[…]tenho que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não se mostra nem tão baixo – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevado – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa”, ponderou a magistrada. O valor deverá ser pago de uma só vez, atualizado monetariamente, “pelo IGPM/FGV, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescida de juros de mora de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), até seu integral adimplemento”.
Na sentença, a magistrada considerou “o fato do Autor ser pessoa simples, de pouca instrução e de parcos recursos financeiros, tanto que litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, assim como a Ré, qualificada como estudante e inserida em família de baixa renda; a redundante repercussão do caso e divulgação pela mídia; o acentuado desequilíbrio psicológico e emocional experimentados por aquele que é falsa e levianamente acusado da prática de delito tão repudiado, sem olvidar da privação da liberdade e consequências negativas quanto ao cumprimento de sua pena por delito anterior, como também, do sofrimento de sua família”.
ESTADO
Também foi ponderado pela juíza “o fato de que a Ré, mesmo com uma certa demora, ter assumido seu erro e confessado a verdade; o distúrbio de natureza psiquiátrica manifestado por esta; a indenização por danos de ordem imaterial deve ser arbitrada em valor tal que não resulte em enriquecimento ilícito para a parte que sofre a lesão, mas suficiente para desencorajar seu causador a repetir a ação/omissão danosa; o quantum indenizatório não só é destinado a compensação da dor sofrida como também a punição da Ré e desestímulo para nova prática caluniosa”.
No outro processo, que tramita na 6ª Vara Cível de Dourados, a Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul descartou interesse em fazer acordo com Flavio. Mas o juiz responsável pelo caso, José Domingues Filho, remarcou a audiência conciliatória que deveria ter ocorrido em 16 de fevereiro para às 15h30 do próximo dia 25 de abril.
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