Amamsul discorda de representação no CNJ e rebate OAB
Magistrados acreditam que OAB passa imagem de ilegalidade do juiz
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Magistrados acreditam que OAB passa imagem de ilegalidade do juiz
A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) irá acionar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) – entidade que pode investigar possíveis desvios de função e ilegalidades no Judiciário – contra a decisão do juiz estadual José de Andrade Neto, que concedeu liberdade provisória ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47.
Ricardo matou a tiros o empresário Adriano Correia do Nascimento, de 33 anos, na manhã do último sábado (31) em Campo Grande e a decisão do juiz ocorreu em regime de plantão, no domingo (1). A OAB-MS questiona suposta quebra de ritos estabelecidos pelo judiciário em casos como esse. Ainda assim, a Amamsul (Associação dos magistrados de Mato Grosso do Sul), discorda e explica que a representação no CNJ passa a imagem de que o juiz agiu de maneira ilegal, o que não teria ocorrido.
“O que causa estranheza à associação é esse posicionamento da OAB, a princípio quem teria que reclamar que o acusado não foi preso é o Ministério Público ou a Polícia. Então, o órgão que normalmente reclama que os juízes deixam a pessoa só presa, reclamou que soltou, o órgão que geralmente reclama agilidade, reclama que foi ágil. E, nesse caso, buscar o CNJ, parece que está querendo algum tipo de pressão, uma situação midiática. Porque, se discorda da decisão do juiz, o que é completamente possível, já que o juiz é ser humano e pode errar, é recurso, pede pro tribunal reanalisar o caso. Agora, dizer que vai pro CNJ, dá entender que o juiz praticou alguma ilegalidade. Vai da gestão de trabalho de cada juiz, ele não é impedido de agir da forma que ele agiu”, explicou o juiz estadual Mário José Esbalqueiro Junior, que representa a Amamsul na ausência do presidente.
Entenda
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Christopher Scapini, alega que a representação não irá questionar a decisão em si – o juiz entendeu não haver necessidade de alterar a prisão em flagrante para preventiva -, e sim a forma como ela se deu. Para ele, a resolução do juiz quebrou ritos estabelecidos por jurisprudências que se aplicam a esse caso, a exemplo do Conselho Superior de Magistratura de Mato Grosso do Sul.
“Existe uma resolução do Conselho Superior de Magistratura de Mato Grosso do Sul que estabelece que, quando as prisões em flagrante acontecem nos finais de semana e feriado, as audiências de custódia devem ser realizadas no primeiro dia útil subsequente, e, no caso dessa prisão que foi no sábado, a audiência seria na seria segunda-feira (2), esse é o primeiro ponto”, explica. De acordo com ele, não houve audiência de custódia. A decisão do juiz aconteceu no domingo (1).
Christopher também questiona o fluxograma da decisão, e explica que, além de não ter audiência de custódia, a resolução deveria esperar manifestação da defesa e do Ministério Público Estadual.
“O segundo ponto é que existe um fluxograma com relação às audiências de custódia emitidas pelo próprio CNJ que diz que o auto de prisão em flagrante é encaminhado do delegado para o juiz de plantão, é colhida a manifestação prévia do Ministério Público Estadual, e, posteriormente, a manifestação da defesa, para, depois, o juiz apreciar. Porém, o juiz, concedeu de ofício, ou seja, ele não ouviu Ministério Público, deu essa liberdade provisória sem defesa e sem a oitiva do Ministério Público prévia, e isso existem normas que estabelecem que o Ministério Público deve ser ouvido, até para que, se o delegado não representar pela prisão preventiva, o Ministério Público tenha essa oportunidade”, explica.
Mário, por sua vez, afirma que não há ilegalidade na decisão. “Ele poderia decidir marcando a audiência de custódia e, naqueles casos onde não há indícios de abuso de autoridade, até pra aliviar um pouco a pauta de audiência de custódia, em vários casos o juiz já analisa antes mesmo da audiência de custódia. Não só esse como vários casos, aí vai do procedimento de cada juiz. Quanto às questões envolvendo a liberdade, se o juiz entender que é urgente, a homologação do flagrante é normal. Naquele caso ali, a princípio teria sido uma abordagem, com um réu primário, com endereço, profissão, e ele entendeu por bem aplicar aquelas medidas e resolver aquela situação ali no plantão”. As medidas a que se refere o magistrado são o afastamento do cargo e a proibição de Ricardo deixar o país.
O juiz também explica que não há ilegalidade na decisão sobre a prisão preventiva, que não havia sido pedida pelo MPE (Ministério Público Estadual) e pela polícia. “Ele homologou o flagrante e o próximo passo seria, pra ele deixar preso mais que 24h, decretar a prisão preventiva. Nesse caso, por entendimento do colega, por não ter pedido de prisão preventiva, entendeu ser possível aplicar as outras medidas cautelares que ele pode aplicar de ofício”, explicou, afirmando que o princípio, nesses casos, é optar por medidas menos “gravosas”, uma opção a prisão preventiva, que, de acordo com ele, não caberia.
“Ele vai ser julgado por isso [assassinato]. Essa medida protetiva é uma prisão processual, uma medida cautelar, pra que que ela serve? Pra evitar que o cidadão volte a praticar crimes, pra evitar que ele tumultue o processo, fuja da aplicação da pena. Então nesse caso, é o que o juiz disse, ele praticou o caso porque se disse policial, utilizou a arma como policial e se houve excesso ou não isso vai ser apurado porque ele atirou e uma pessoa morreu, então, em razão disso, afastou ele do trabalho, não vai poder trabalhar como policial, tirou a arma dele e não pode sair do país. No flagrante, tudo leva a crer, pelo posicionamento da polícia, que o policial teria agido em legítima defesa, então o direcionamento do flagrante foi nesse sentido, mas em razão de uma pessoa ter morrido, e da quantidade de tiros, é que tem que ser melhor investigado isso no juri”, complementou.
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