Alerta da polícia: falsa denúncia de crime em redes sociais é crime
Previstos nos artigos 138, 139 e 140
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Previstos nos artigos 138, 139 e 140
É cada vez mais frequente a procura da população para que a Polícia Civil investigue crimes praticados em redes sociais, especialmente, Facebook, Instagram, e aplicativos como Whatsapp, entre outros. Na maioria dos casos esses crimes são contra a honra, ou seja, crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
Calúnia é quando a pessoa acusa falsamente outra de cometer um crime, por exemplo. A difamação é a ofensa à reputação de outra pessoa, dizendo, por exemplo, que ela é feia, gorda, magra ou fazendo qualquer outra ofensa que gere uma imagem negativa para a vítima. Já a injúria ocorre quando a pessoa atinge o sentimento pessoal do outro.
Por isso, fique atento a estas dicas:
Se o conteúdo postado tiver conotação discriminatória em relação a raça, cor, etnia, religião ou quanto a procedência dessa pessoa, o autor da postagem pode ser condenado a uma pena de três a quatro anos de detenção;
O simples fato de a pessoa armazenar, em algum aparelho eletrônico, uma foto ou vídeo íntimo de menor de idade, já é considerado crime, mesmo que o conteúdo não seja divulgado;
Violação de direitos autorais também é crime, por isso, cuidado ao copiar e colar alguma pesquisa científica ou trabalho, ou até baixar músicas e filmes. De acordo com o artigo 138 da lei 9.010/98, a violação do direito autoral pode resultar em uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
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Ouça essa e outras dicas com a delegada Sidnéia Tobias, a qualquer momento no MS NO RÁDIO, e todos os dias, as 13h30, na FM Educativa UFMS, 99,9.
A Polícia Civil estará sempre presente para Servir e Proteger. Queremos ajudar você a se auto ajudar. E que Deus nos Abençoe!
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