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Polícia

TJ nega pedido de acusado de matar amigo de infância em briga por ‘moai’

Provimento ao recurso foi negado
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Provimento ao recurso foi negado

Anderson Rodnei Padilha da Silva, preso em outubro de 2014 pelo homicídio de Eric Ricardo Amancio de Lima, deve responder pelo crime, qualificado por motivo torpe, após sentença que será definida nos próximos dias. Os dois tiveram uma discussão na época por causa de um ‘moai’ e isso resultou na morte de Eric a tiros. O acusado chegou a alegar legítima defesa, mas o caso não foi alterado.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Anderson alegou legítima defesa. O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, entendeu que a tese de legítima defesa não está comprovada. Além disso, foi feito pedido de afastamento da qualificadora por motivo torpe, que deve ser analisada pelo Conselho de Sentença.

De acordo com a publicação, “Segundo a acusação, os fatos ocorreram em razão de desavença entre autor e vítima, com briga em momento anterior, gerado por dívida relativa a um ‘moai’, fato que exige participação do Conselho de Sentença”. Assim, a tese relativa à exclusão da qualificadora deverá ser sustentada perante o júri popular, a quem caberá decidir sobre a ocorrência ou não.

A partir dos fundamentos, o provimento aos recursos foi negado, mantendo a sentença inicial.

Relembre o crime

Anderson teria tirado o ‘moai’ de R$ 800 e se recusado a pagar as parcelas atrasadas. Ele teria sido procurado por Eric em um bar, para receber os atrasados, mas fez ameaças de morte e não quis honrar a dívida. A vítima não teria levado as ameaças a sério, por ser amiga de infância do rapaz.

Algumas horas depois, Eric estava em casa quando Anderson chegou em um Gol branco e o chamou para conversar. Ao se aproximar do carro, ele foi atingido por seis disparos de arma de fogo e morreu no local. Anderson fugiu do bairro e já tinha passagem por violência doméstica, mas acabou preso.

O caso foi registrado e segue tratado como doloso, quando há intenção, qualificado por motivo torpe. Anderson chegou a se apresentar à polícia, mas aguardava julgamento em liberdade. Ele foi preso há poucos dias por não pagar pensão alimentícia e aguardará sentença pelo homicídio detido.

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