Famílias vítimas de feminicídio terão atendimento em núcleo já nesta quarta

4,8 Feminicídios para 100 mil mulheres

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

4,8 Feminicídios para 100 mil mulheres

Mato Grosso do Sul é o 9º estado com maior número de feminicídios – assassinatos cometidos contra mulheres. O Estado tem a taxa de 5,9 Feminicídios para 100 mil mulheres, e é superior à taxa nacional de 4,8 feminicídios para 100 mil mulheres, segundo Mapa da Violência de 2015.

E para apoiar e atender as pessoas que sobreviveram à tentativa ou trauma da perda de mães, filhas, esposas, companheiras, por meio do assassinato em virtude do gênero, a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) pasta ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), inaugura nesta quarta-feira (18), às 10h, Núcleo de Atendimento às Sobreviventes e às Famílias das Vítimas de Feminicídio – NAFem.

Para a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre, os dados apresentados pelo relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que aponta o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. caracteriza uma grave violação dos direitos humanos das mulheres e justifica a criação do núcleo.

A subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja Roca, disse que o NAFem  vai assegurar o atendimento psicossocial às famílias das vítimas de feminicídio e quando necessário acompanhar e encaminhar para a  Rede de Atendimento. Por meio de grupos sócios terapêuticos propiciar a construção e ressignificação de vida pós-trauma aos familiares.

O núcleo também vai proporcionar conhecimento da Rede de Atendimento em Políticas Públicas, conhecer as especificidades das pessoas que serão atendidas e priorizar momentos de troca, cuidado, atenção, solidariedade e ação em conjunto com as demais Políticas Públicas de Atendimento à Mulher.

Feminicídio – É o assassinato cometido por razões da condição de gênero, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação na condição de mulher” refletindo na qualidade de vida da família da vítima, nos aspectos sociais, econômicos, políticos e emocionais.

Em março de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.104, que modifica o Código Penal para incluir o feminicídio como forma de homicídio qualificado, enquadrando-o também como crime hediondo. A mudança traz novos desafios e um deles é a sensibilização dos profissionais e das instituições de segurança pública e justiça criminal para investigar, processar e julgar de forma adequada e eficaz os feminicídios.

Serviços – O NAFem será implantado no Centro de Atendimento Especializado da Mulher (CEAM), localizado na Rua: Pedro Celestino, 437, centro – telefone: 3361-7519.

Conteúdos relacionados