Guarda Civil Municipal forma primeira turma para atuar no projeto ‘Escola Segura’
Ao todo 420 servidores passarão pelo mesmo treinamento
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Ao todo 420 servidores passarão pelo mesmo treinamento
Foi concluído na última sexta-feira (31) o curso de “Ronda Escolar” ministrado para a primeira turma de 210 servidores da Guarda Civil Municipal, que deverão integrar o “Projeto Escola Segura” (Proeseg). Ao todo 420 servidores passarão pelo mesmo treinamento, que tem por objetivo contribuir de forma teórica e prática na formação dos profissionais, capacitando-os para atuar no patrulhamento comunitário escolar junto à comunidade como um todo.
De acordo, com o titular da Secretaria de Segurança Pública, Valério Azambuja, a Guarda Municipal já está atuando na intensificação das rondas escolares e no reforço da segurança dos terminais. “A Secretaria elaborou um plano de ações específicas, que já está em execução. Intensificando a segurança entorno das escolas e terminais de transbordo, ampliamos a segurança dos alunos e contribuimos para que eles estejam presentes em sala de aula”.
Com o término da capacitação, os servidores já estarão aptos a intensificarem a fiscalização nos terminais de transbordos e interiores dos coletivos, além dos entornos das escolas.
Escola Segura
A Secretaria Municipal de Segurança Pública (Semsp), em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e em cumprimento aos termos ajustados com a 27ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Conselhos Tutelares e representantes da iniciativa privada, já deu inicio a campanha de orientação sobre a permanência inadequada dos alunos, em horário escolar, nos terminais, localidades em torno da unidade de ensino, praças e outros ambientes públicos de lazer.
Os alunos que se encontrarem em situação irregular, estando ou não em horário escolar, em atitude suspeita, principalmente as relacionadas ao uso de narguilé, drogas licitas, drogas ilícitas, armas, artefatos que possam causar dano à pessoa ou ao patrimônio alheio, será encaminhado à respectiva gestão escolar que imediatamente exigirá a presença dos pais ou responsáveis, e a reparação do dano, quando for o caso, será aplicada nos termos do art. 1.634 do código Civil.
Quando se tratar de crianças e ou adolescentes não matriculados ou em situação de abandono ou risco, o encaminhamento deverá ser feito para o conselho tutelar da região correspondente ou autoridade competente.
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