Mensalão: ex-tesoureiro do PTB não ficará preso
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri não ficará preso. Ele recebeu pena total de quatro anos como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o limite para o cumprimento em regime aberto. Conforme prevê a legislação, a […]
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Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri não ficará preso. Ele recebeu pena total de quatro anos como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o limite para o cumprimento em regime aberto.
Conforme prevê a legislação, a pena de regime aberto pode ser trocada por restrições de direitos. No caso de Palmieri, a Corte estabeleceu duas restrições: pagamento de 150 salários mínimos para entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com destinação social, além da proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo pela mesma duração da pena substituída.
A efetividade do sistema jurídico e penitenciário voltou a provocar debates no STF. Celso de Mello queria aplicar a limitação que exige a apresentação do réu, por dez horas no fim de semana, para atividades em casa do albergado ou local semelhante. “É preciso explorar as potencialidades da limitação de fim de semana, pouquíssimo aplicada. Tem sido quase ignorada pelo Judiciário”, protestou o decano.
Os ministros ressalvaram que essa pena tem sido rejeitada pelos juízes de execução, que alegam não ter casa do albergado em suas cidades. Para Gilmar Mendes, a falta de estrutura está beneficiando ilegalmente os condenados. “É chegada a hora de fixar prazos, monitorar, cobrar a execução. Um dia sugeriram suprimir o regime aberto, falando que não há instalações adequadas. Esvazia-se a norma por ausência de condições materiais”.
Mendes sugeriu que, como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa priorize o assunto, sugestão bem recebida pelo ministro. Barbosa também propôs que o Ministério Público acione a Justiça para cobrar condições dignas de execução das punições.
A pena total de Palmieri é relativa ao crime de lavagem de dinheiro – quatro anos e 190 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada, chegando a mais de R$ 240 mil em valores não atualizados. Quanto ao crime de corrupção, a pena de dois anos ficou prescrita.
Barbosa propôs que as mesmas restrições de Palmieri fossem aplicadas ao réu José Borba. O ex-deputado pelo PMDB também foi condenado a regime aberto, mas no seu caso, o pagamento subiria para 300 salários mínimos.
Os ministros lembraram que Borba tem mandato de prefeito em Jandaia do Sul, no Paraná, o que impediria a proibição para exercício de cargo público. Ficou decidido que o tema será revisitado quando a Corte analisar se o STF pode decretar a perda de mandato na Câmara dos Deputados.
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