Eleitor só poderá ser preso a partir de amanhã em casos especiais
A partir de amanhã (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (02), 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia […]
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A partir de amanhã (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (02), 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31.
A legislação eleitoral também exige que a propaganda política se encerre na quinta-feira (28). Um dia depois, na sexta-feira (29), será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão e também as últimas propagandas pagas nos jornais impressos e aquelas feitas na internet. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.
Neste segundo turno, todos os eleitores deverão votar para presidente da República. Em oito estados – Goiás, Alagoas, Pará, Amapá, Paraíba, Rondônia, Roraima e Piauí – além do Distrito Federal, haverá segundo turno também para governador.
Nessas localidades, o eleitor deverá respeitar a ordem de votação nos candidatos: primeiro para governador e, em seguida, para presidente. Nos dois cargos, os números dos candidatos – ou da legenda – têm dois dígitos. O TSE permite o uso de colas eletrônicas, para facilitar o eleitor a lembrar o número de seu candidato.
A estimativa do TSE é que nos estados onde ocorrerá segundo turno, cada eleitor demore, em média 30 segundos na urna. Nas localidades onde haverá apenas escolha para presidente, o tempo deverá ser menor.
No dia da votação, o eleitor poderá usar a camiseta de seu partido ou adesivo de candidato, mas a manifestação de voto deverá ser silenciosa e individual.
O eleitor que não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem se inscrito para votar em trânsito, deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
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